sexta-feira, 20 de abril de 2012

CULTURA ARMAMENTISTA E RACISMO: "Stand your Ground". A morte de um adolescente negro na Flórida é um dos efeitos colaterais da Tolerância Zero

A criminologia norte-americana é um dos orgulhos dos pesquisadores das ciências humanas no hemisfério norte. Durante anos, movimentos teóricos como a Escola de Chicago e a teoria da Subcultura Delinquente atraíram intelectuais do mundo inteiro, fazendo com que muitos estudiosos (principalmente europeus) viessem para o país, lecionar em universidades como Harvard, Chicago ou Princeton. Do palco do debate teórico e no nascimento dos chamados think tanks, como são chamados os ideólogos de novas teorias criminais das últimas décadas do século XX, muito empregadas em políticas públicas, sob a forma de consultorias, o Manhattan Institute talvez seja uma das instituições mais renomadas a desenvolver teorias polêmicas, como a doutrina da Tolerância Zero ou a teoria da "janela quebrada" (The Broken Window Theory).

Nos EUA, qualquer sensação de ameaça que
alguém sinta é o suficente para se meter bala em outro alguém.
Entretanto, não podemos nos esquecer da forte carga ideológica desses teorias, tendo em vista que muitas delas se ajustam naquilo que o criminólogo Alessandro Baratta definiu de "criminologia liberal". Os pensadores das ciências criminais norte-americanas são vinculados ao pensamento liberal clássico, do laissez faire ou da "mão invisível" de Adam Smith e do livre arbítrio de Beccaria, entendendo que o crime, muitas vezes, é uma opção individual condicionada por fatores sociais, tais como: a miséria, o desemprego e o racismo. Assim se explicaria a grande criminalidade dos bairros negros, periféricos e violentos, como o Bronx ou o Harlem em Nova York, ou a criminalidade dos bairros latinos de chicanos em metrópoles como Los Angeles. Por toda parte, a criminalidade nos países desenvolvidos estaria relacionada a fortes componentes étnicos, de etnias que não correspondem às dos primeiros imigrantes, fundadores da nação, mas sim de uma nova geração de estrangeiros que correu atrás do americam dream, mas que ficou segregada em bairros pobres, com pouca infraestrutura e com muita desigualdade social, fruto das mazelas do modo de produção capitalista, longe do berço esplêndido da prosperidade. Racismo, identidade cultural e criminalidade dos setores excluídos da sociedade, seriam muito mais resultado das dificuldades da economia capitalista, e de uma ideologia centrada na ação individual como única maneira de obter sucesso. Não é à toa que os Estados Unidos tem políticos negros e hispânicos filiados ao Partido Republicano, que representam ainda a ideia do self made man, aquele que conseguiu sobreviver às adversidades de seu bairro sujo e pobre de infância, enriquecendo, demonstrando valor por seu esforço próprio, tornando-se um cidadão exemplar da sociedade. Aquele que chegou lá, independente de raça ou classe social.

O jovem Trayvon Martin. Morto estupidamente por uma
política criminal estúpida.
É no país que tem hoje um presidente negro, fruto dessa mesma política liberal, que até permitiu chegar à presidência um filho de um intelectual queniano com uma estudante branca norte-americana, que temos também uma ideologia individualista, privatista, egoística, que vai até as últimas consequências, quando se trata da defesa da própria liberdade individual. Sob o argumento da manutenção da segurança propria como um um direito individual, a lei penal norte-americana acabou por autorizar em alguns estados um absurdo, uma aberração jurídica, que se trata da possibilidade do exercício da autotutela, no caso de iminente suspeita de crime contra si próprio, onde a suposta vítima pode se defender antes mesmo da manifestação de seu agressor, repelindo violentamente um suposto ataque; podendo até mesmo matar, se necessário. É a legalização da legítima defesa putativa como se defesa efetiva realmente fôsse, concebendo absurdos, como foi a morte do jovem de16 anos, Trayvon Martin, no dia 26 de fevereiro passado, em Sanford, na Flórida.

O assassino de Trayvon, o vigilante George Zimmerman:
criminoso ou também vítima do sistema?
O jovem Trayvon Martin, um adolescente negro, estudante do colegial, foi morto pelo vigilante George Zimmerman por ter sido confundido com um assaltante, pois ao avistar o garoto andando pelas ruas, vestindo um gorro na cabeça, e achando se tratar de um assaltante, Zimmerman o perseguiu e o abateu a tiros, sem qualquer chance de defesa, pela simples suspeita de que Trayvon estivesse armado e pudesse atacá-lo. Inicialmente, o atirador foi solto pela polícia, sob a alegação de que a lei local permitiria a autodefesa, mas investigações posteriores, realizadas nos dias seguintes, demonstraram que George Zimmerman estava mentindo, quando disse que foi atacado por Trayvon. Para piorar a situação, filmagens feitas por câmeras de tevê na hora do crime e gravações de conversas telefônicas de uma das testemunhas do crime com a polícia, revelaram que o vigilante matou Trayvon Martin sem que esse fizesse absolutamente nada contra ele, simplesmente pelo fato dele parecer um suspeito. Agora, preso por determinação judicial, Zimmerman  chegou a pedir desculpas à família do adolescente morto, em uma audiência no condado de Sanford, na última sexta-feira. O presidente Obama criticou a ação do vigilante baseada numa lei local que permite esse tipo de ação, dizendo que se tivesse um filho, ele provavelmente se pareceria com Trayvon.

No mapa, em verde, os estados norte-americanos que
seguem a política da autodefesa violenta, com seus
horrendos danos colaterais.
A expressão Stand your Ground, adotada pela política criminal de estados como  a Flórida, em português pode ser traduzido mais ou menos como "Defenda o seu Terreno". Pela teoria da autodefesa baseada nesse slogan, uma pessoa que tiver a crença razoavelmente fundada de que está sendo atacada, pode reagir violentamente, inclusive se valendo do uso de armas, matando seu agressor, sem a obrigação de recuar primeiro. Trata-se de um verdadeiro absurdo e uma pregação da autotutela que substitui o papel do Estado, a intervenção da polícia e ação da Justiça, transformando cidadãos comuns em verdadeiros justiceiros. É o reconhecimento da falência do sistema de segurança estatal e da incapacidade dos agentes públicos de dar cabo da violência, num abuso da crença individualista no direito de defesa própria (self defense), chegando-se ao cúmulo de autorizar que a vítima reaja quando se sentir ameaçada, matando seu suposto agressor, ao invés de estimulá-la ao contrário, a não reagir, e depois pedir socorro, chamando as autoridades. Tal política absurda formalizada em leis locais irracionais, é que estimulou a conduta precipitada e  desastrosa de George Zimmerman, um vigilante voluntário, como muitos dos que aparecem nos grandes centros urbanos das grandes metrópoles em diversos lugares e países, que sem conhecimento técnico algum, falta de treinamento do Estado no uso da força ou ausência de preparo psicológico, foi colocado armado nas ruas, para matar estudantes ou qualquer um que parecesse suspeito, seja um filho meu ou seu, simplesmente por se parecer com um bandido.

Trayvon estava assim quando for morto por Zimmerman.
E quanto a nós, será que temos também os nossos Trayvons?
Doutrinas como a "Defenda o seu Terreno" somente corroboram a criminalização do outro como inimigo, como bem quer a leviatãnica tese do jurista alemão Günther Jakobs, a quem algumas pessoas devem ser tratadas como cidadãos e outros como inimigos. Nesse último caso, leia-se quem se parecer com marginal, no descarado preconceito étnico de certos sistemas criminais, como o norte-americano, que veem negros e hispânicos como potenciais saqueadores de lojas, assaltantes, traficantes, proxenetas, enfim, bandidos em potencial. Enquanto isso, o branco ou wasp cidadão norte-americano toma seu milkshake, vai aos cultos protestantes no final de semana e vota em Mitt Romney, para que negros encapuzados no meio da rua não venham a aterrorizá-los, enquanto que eleitores de Obama festejam ter um presidente negro na Casa Branca.

Nas ruas da América nua e crua, mais protestos. É
o que resta numa sociedade violenta, cheia de
doenças e fraturas sociais.
Uma das grandes ironias, no caldeirão de leis despudoramente étnicas, de uma política criminal excludente que resultou na  morte de Trayvon Martin é que seu algoz também é descendente de hispânicos, com traços claramente étnicos e cor da pele também definida, a ponto de Zimmerman também correr  o risco de ser confundido com um assaltante numa rua escura, no meio da noite. Na política criminal fraticida norte-americana, herança de uma equivocada visão acentuadamente liberal-individualista do direito próprio à defesa, corremos o risco de ver sociedades inteiras levadas à ruína pelo fato de que a ineficácia dos serviços de segurança do Estado e a insegurança jurídica provocada em razão disso, levam pessoas aterrorizadas a se transformarem em assassinos, pela desconfiança mútua com a mera presença do outro, o que realmente é muito preocupante. Tomara que a moda não pegue e não cheguem iniciativas legislativas desse tipo ao Brasil. Já basta os erros de avaliação que o Estado comete aqui, quando a polícia aborda determinados cidadãos equivocadamente, abusando do poder, chegando a atirar em carros com mulheres e crianças em seu interior, confundidos com suspeitos. Imagine o que aconteceria se o próprio cidadão armado tivesse o direito de abordar e perseguir o outro, achando que é um suspeito?! A barbárie está bem perto, e não é característica única da atabalhoada terra do Tio Sam. Tomemos cuidado com novos Zimmermans!!!

sexta-feira, 23 de março de 2012

USO DA FORÇA: Morte de brasileiro em Sidney - No uso de armas elétricas, até a polícia da Austrália dá um vexame históriico.

Quando as primeiras armas "taser" chegaram, baseadas em pulsos elétricos e choques que, supostamente, não matam, mas atordoam o oponente, o mercado dos itens de segurança sofreu uma reviravolta, e não demorou para que governos defensores de um novo policiamento adotassem  o emprego dessas armas em larga escala. O nome da arma vem de seu fabricante, a Taser International, responsável pela produção e distribuição em larga escala dessas armas de eletrochoque.

Existem dois modelos básicos de arma: o taser de contato, de formato pequeno, que se assemelha a um aparelho celular, muito comum em lojas de artefatos de caça e pesca, usado como item de defesa pessoal, e funcionando com baterias de nove volts; e o taser de IEM, este sim empregado em escala crescente pelos efetivos policiais de todo o mundo, em formato de pistola, que consiste no disparo de dois fios de cobre, de até dez metros, ligados a eletrodos que distribuem uma carga elétrica que pode até matar quem é atingido. Foi uma arma dessas que atingiu e matou o estudante brasileiro, Roberto Laudisio Curti, de 22 anos, em Sidney, na Austrália, nesta semana, no último domingo, dia 18 de março. Segundo relatos da própria polícia e do governo australiano, Roberto teria entrado numa cafeteria na rua King, ainda pela madrugada, no centro da capital australiana, e aparentando estar alucinado, furtou um pacote de biscoitos. Acionada imediatamente para o local, a polícia perseguiu o brasileiro, que correu desesperadamente tentando escapar da ação policial, acabando por ser derrubado por vários disparos de taser, até cair desmaiado e depois morrer, após sofrer diversos choques de uma arma que pode tê-lo matado. Não obstante algumas informações desencontradas de que Roberto estava retornando de uma festa e poderia estar drogado, a versão que prepondera é que, apesar disso, a ação da polícia foi exagerada; pois ao invés de um disparo, foram feitos vários, por muitos policiais que continuaram a atirar, disparando pulsos elétricos contra o corpo retorcido de dor do brasileiro, até que este viesse a morrer. Tudo isso, por conta de um pacote de biscoitos??

O estudante brasileiro Roberto Curti,
supostamente morto pela polícia da
Austrália. Um ex-estudante da PUC que
encontrou a morte em Sidney, aos 22 anos.
Existem dois documentos internacionais, aprovados em Resoluções das Nações Unidas, que disciplinam o uso da força entre os agentes públicos, responsáveis pela segurança, no mundo todo. Trata-se do CCEAL e do PBUFAF, traduzindo: um se trata do Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei, e outro são os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo. Estes documentos estabelecem regrás básicas a serem adotadas pela legislação e pelas corporações policiais responsáveis pela aplicação da lei, para evitar o emprego desmedido de armas na contenção de ações delituosas ou na perturbação da ordem, e a consequente proibição de excessos, que culminem no desrespeito a direitos fundamentais e em afronta à dignidade humana. Em torno desses regulamentos existem vários modelos de uso racional da força, que seguem uma escala gradativa de emprego da força, que são: o modelo canadense, o Gilespie, o Phoenix, o Nashville e muitos outros. Em todos eles, segue-se um processo parecido: o uso da força começa com a presença intimidatória da polícia, passa por comandos e advertências verbais, chega até o uso de imobilizações e golpes de defesa pessoal até chegar ao emprego de armas não letais, e por fim as letais, quando a solução para o caso demanda o emprego desses artefatos, como uma ultima ratio, conforme a necessidade e adequação que o caso requer.

No caso da conduta dos policiais autralianos, alguns podem considerar que é cedo criticar a ação da polícia australiana, tendo em vista que ainda não saiu o laudo expondo as razões da morte do estudante brasileiro, e se ele realmente foi morto por conta dos disparos elétricos efetuados contra ele. Mas o que já se pode apontar (e criticar) na ação policial noticiada pelo mundo inteiro e que chocou os brasileiros, é que os policiais responsáveis pelo fato não agiram conforme os ensinamentos internacionais recomendados pelas Nações Unidas, e, ao contrário, empolgaram-se com as possibilidades de se empregar uma arma (falsamente) não letal, para brincar de tiro ao alvo contra um estudante que, tudo indica, apenas tinha tomado umas a mais. Diante da repercussão do caso, o governo australiano já estuda suspender o emprego de armas de eletrochoque pela polícia; o que não deixa de ser uma solução inócua, diante do mal que já foi produzido. Na verdade, artefatos alternativos às armas de fogo são muito bem vindos para os defensores de um policiamento mais civilizado, porém tal atuação policial somente pode ser feita se essas armas forem utilizados por policiais bem preparados e treinados, que sabem dos danosos efeitos colaterais do uso de aparelhos que, ao serem empregados em excesso, podem tirar vidas. Choca-me saber que no treinamento da polícia australiana, pelo que foi relatado pela imprensa, os policiais receberam as armas num dia, e no dia seguinte, após rápido treinamento, já estavam nas ruas, usando seus tasers como se fossem brinquedos de plástico. Depois chamam aqui de Terceiro Mundo!

Polícia realiza perícia no local da morte do brasileiro.
(retirado de ultimosegundo.ig.com.br)
Vem a minha cabeça as cenas de vídeo captadas pelo noticiário internacional, filmando a perseguição ao assustado e atordoado brasileiro, que, ao tentar fugir de seus captores, fui atingido diversas vezes por violentas descargas elétricas das armas de taser, empunhadas pelos policiais cuja missão é "servir e proteger". Ao invés disso, o que se viu foi mais um brasileiro morto por efetivos policiais de um país estrangeiro, na macabra cifra de mortes desnecessárias e sem significado, como o estúpido assassinato do brasileiro Jean Charles de Menezes na Inglaterra, em julho de 2005, baleado na cabeça pela polícia, após ser confundido com um terrorista no metrô de Londres. Que péssimo exemplo estão dando as corporações de nações ditas civilizadas e "desenvolvidas" como as polícias da Inglaterra e Austrália (ambos de língua inglesa e seguidores do common law, será coincidência?!).

Fica aqui a minha crítica e protesto, como operador do direito e da segurança pública, sobre o triste fato ocorrido na Austrália com um compatriota nosso, e a estúpida atuação da polícia australiana, que mancha imensamente a imagem da terra dos cangurus, surf e aborígenes maoris, para toda a opinião pública brasileira e para os turistas brasileiros que pretendiam conhecer o lugar. Fica também aqui as minhas condolências e o meu pesar aos familiares de Roberto Curti, que perdeu a vida tão cedo. Que com os erros praticados pela polícia de outros países, a nossa polícia possa aprender alguma coisa!

quarta-feira, 7 de março de 2012

CRIME: Bispo Robinson Cavalcanti-IN MEMORIAM

Bispo Robinson Cavalcanti, morto aos 67 anos, pelo
próprio filho adotivo. Uma perda irreparável para a
comunidade religiosa e progressista do país.
Pais sendo mortos por seus filhos sempre representa crimes estarrecedores. O parricídio (homicídio do próprio pai) era considerado o delito mais grave da Roma Antiga, pois significava um abuso à figura sagrada do pater familias, e em muitos povos, de  diversas religiões, o fato de alguém tirar a vida de um progenitor, matar quem lhe concebeu, revertia-se numa maldição terrível, na mais horrível das punições. Na tragédia de Sófocles, Édipo mata seu pai, Laio, por acidente (antes de saber quem era seu genitor). Na Bíblia, existem várias passagens, narrando esse ato terrível, como  em Provérbios 16.29, onde se lê: "O homem violento coage o seu próximo e o faz deslizar por caminhos nada bons"; ou  em Mateus 10.21: "E o irmão entregará à morte o irmão, e o pai e o filho; e os filhos se levantarão contra os pais e os matarão".  Em outras passagens da Bíblia, vê-se que, no Antigo Testamento, Absalão tentou matar seu pai, o Rei Davi, não logrando êxito. Na crônica criminal brasileira, ainda é célebre o caso da ex-estudante de Direito paulista, Suzane Richthoffen, que auxiliada pelo namorado e o irmão deste (os "Irmãos Cravinhos"), matou seus pais, para ficar com os bens e a herança deles. Para muitos, por mais terríveis que tenham sido os genitores, só há uma explicação possível para um filho matar os seus pais: barbárie!

Não foi diferente no último dia 26 de fevereiro deste ano, por volta das 20:00 horas, na cidade de Olinda, em Pernambuco. Numa noite de domingo, perdia a vida o bispo anglicano Robinson Cavalcanti, e sua esposa, Miriam, brutalmente assassinados a facadas pelo seu filho adotivo, Eduardo, que morando há anos nos Estados Unidos, decidiu voltar para sua terra-natal, tão somente para ceifar a vida daqueles que o acolheram. Uma triste, muita triste história.

O local do crime: a residência do bispo, onde
ocorreu a matança (retirado de reporterdecristo.com.br)
Segundo o relato da polícia, Eduardo Olímpio Cavalcanti já respondia há vários processos criminais nos Estados Unidos, associados ao tráfico de drogas. Viciado em heroína, ele seria também integrante de gangues de latino-americanos, envolvendo cubanos, italianos e outros imigrantes que, não socializados, acabaram por fazer parte das negras estatísticas do crime no hemisfério norte, através da participação de estrangeiros no crime organizado em países desenvolvidos, como os EUA. Ao voltar para Recife, Eduardo estaria atrás de dinheiro, solicitando ajuda de seu pai para que ele pudesse, supostamente, trazer a esposa e filhos que ficaram na América, recebendo a recusa paterna de tal pedido. Foi o suficiente para que, movido a drogas, Eduardo matasse seus pais. Ao cometer o crime, Eduardo também tentou se matar, esfaqueando a si próprio, após ter golpeado várias vezes o pai e (segundo ele) ter atingido mortalmente a mãe que tentava proteger o marido. Tendo sobrevivido aos ferimentos, Eduardo encontra-se atualmente preso em Pernambuco, após ter sido liberado do hospital, e, segundo o delegado que apura o caso, não apresentou arrependimento do que fez.


Fica aqui a revolta. A profunda indignação por mais um crime bárbaro, que poderia passar despercebido na solitária crônica policial de tantos e tantos casos de filhos que matam seus pais, se esse triste delito não envolvesse a morte de um dos mais profícuos e combativos religiosos do país, militante das causas humanitárias e sociais. Robinson Cavalcanti era um ícone, muito pela sua participação nas lutas de movimentos sociais como advogado, intelectual e religioso, nas suas denúncias contra a injustiça e a ausência de inclusão social desde a época da ditadura militar, e, principalmente, por seu combate contra a violência. Que ironia! A mesma violência combatida pelo religioso foi a responsável por sua morte.

Indigna-me mais ainda, o silêncio da grande imprensa, principalmente de periódicos e de grandes meios de circulação impressos que citaram poucas ou nenhuma linha acerca do terrível episódio da morte de Cavalcanti, apesar do crime ter sido noticiado na TV e na internet em rede nacional. Parece que o autor de obras clássicas como Libertação e SexualidadeA Utopia Possível e Cristianismo e Política, era um profundo desconhecido da grande mídia nacional, que não mereceu sequer uma página de homenagem no espaço dedicado aos obituários, em revistas como a Carta Capital, Época ou Veja. A ignorância no tocante à obra deste grande pensador é proporcional aos níveis inconcebíveis de violência associados ao alcoolismo e tráfico de drogas que faziam parte da vida do assassino de Robinson, seu filho Eduardo, desde que este se mudou para os EUA, aos 16 anos. Como é revoltante ver o caminho em que a espiral de violência chegou!!


O rosto do assassino:foragido dos EUA, Eduardo voltou
ao Brasil para matar seu pai.
 (retirado de diariodepernambuco.com.br)
A revolta também prepondera por descobrir que o ovo da serpente não está fora da sociedade, e nem somente distante de nós, dentro de grupos, escolas ou agremiações; mas sim dentro da própria família. É impressionante quanto desamor, desunião, desamparo, egoísmo e ingratidão acabam por contaminar famílias, principalmente de famílias religiosas, fazendo com que filhos se tornem assassinos de seus pais. O satânico sentimento de ódio que fez com que Eduardo Cavalcanti tirasse a vida de seus pais é o mesmo que contamina uma sociedade onde filhos e pais se veem como inimigos e não como parceiros,  numa toxicidade de relações que só pode ser combatida através de muito amor, compreensão e conscientização. Infelizmente, no caso do ensandecido filho do bispo Robinson Cavalcanti, os apelos chegaram tarde demais.

Para o reverendo Robinson: a justa homenagem.
Sei que muitos religiosos, estudantes de teologia, intelectuais humanistas e militantes do movimentos sociais perderam o chão ao saber do trágico fim da vida do bispo Robinson Cavalcanti. É para eles a quem dirijo agora minhas palavras de luto, expressando minhas sinceras condolências a todos os familiares, amigos e admiradores da obra de tão importante pensador, que partiu cedo. Imagino a incompreensão de muitos quanto a um fato que ainda parece, para alguns, inacreditável. De fato fica a pergunta formulada a Deus do porquê de tirar tão repentinamente deste mundo, um religioso que, aos 67 anos, ainda apresentava farta saúde e uma rica disposição para o debate, participando de eventos acadêmicos e religiosos, emitindo suas opiniões em respeitadas publicações nacionais (a revista Ultimato era um dos periódicios que recebia contínua contribuição do religioso morto), além de contribuir para denunciar as mazelas sociais, em seu gratificante ofício de ministro religioso. Sem dúvida muita falta se fará sentir do bispo Robinson Cavalcanti, mas seu legado não será esquecido, e nem sua luta carinhosa por mais amor e menos violência, por justiça e igualdade social. O corpo pode ter se ido, mas a memória e a imortalidade das causas justas permanecerá sempre no empenho de seus seguidores. Adeus, bispo Robinson! Que sua alma esteja bem guardada ao lado de Deus, enquanto seu algoz é punido pelas leis do homem! Violência, nunca mais!!

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

MOVIMENTOS GREVISTAS: A Paralisação da PM na Bahia e os movimentos salariais das corporações policiais no país. Algumas Observações.

Greve, não! Face a ilegalidade, chama-se
paralisação!(retirado de paraiba.com.br)
Quando a Polícia Militar paralisa suas atividades, em qualquer estado da federação, a sensação sentida pela população é de pavor! Pavor não só pelo fato de que as ruas vão estar entregues a toda sorte de falta de fiscalização e consequente proliferação da criminalidade, mas também porque quando a PM para, todo um desencadeamento de atos violentos e de vandalismo começam a acontecer. É o histórico da corporação. Os atuais atos praticados pelos policiais militares da Bahia, em sua recente paralisação, não são novidade na crônica dos movimentos de reivindicação salarial das polícias no Brasil. Mesmo com a vedação constitucional ao direito de greve de policiais militares, resultante da equiparação da PM ao exército por se tratar de uma corporação militarizada, (e, portanto, proibida do exercício do direito de greve), nas duas últimas décadas a Polícia Militar vem parando suas atividades em protestos violentos, midiáticos, com trocas de tiros, bombas de gás, muitas prisões e um sentimento de insatisfação recorrente nas fileiras de seus policiais, reclamando dos baixos salários e das precárias condições de trabalho.


A paralisação  da PM na Bahia quase
 acaba com o Carnaval
de Salvador
(retirado exame.abril.com.br)
 A diferença da paralisação da última semana da PM baiana é que, parece que agora, o movimento de paralisação dos policiais militares provocou uma espécie de reação em cadeia, insuflando as corporações policiais de outros estados a também pararem suas atividades. É o que ocorre agora no Rio de Janeiro, está acontecendo no Rio Grande do Sul, pode vir a surgir em Alagoas e no Rio Grande do Norte e pode ser que também venha a acometer a polícia de mais outros estados. No período em que permaneceu parada a PM baiana, o governo do estado da Bahia contabilizou um aumento de mais de 100% no número de homicídios, o Carnaval quase foi ameaçado de não acontecer, e o número de frequência de visitas de turistas aos principais pontos turísticos de Salvador, como o Pelourinho, praticamente desabou. Apesar de já estar suspensa a paralisação é retomadas as negociações com o governo, na Bahia, assim como em outros estados, o clima ainda é de grande desconforto, e os policiais militares que compõem o movimento utilizam as festas carnavalescas como moeda de troca, pois sabem do caos que pode ser provocado nas grandes cidades, caso a PM deixe de trabalhar nessa época do ano.


Difícil dizer até que ponto uma luta legítima por direitos
esbarra nos limites da ética e da legalidade
(retirado de noticias.uol.com.br)
 Ocorre que, como já foi dito, por um imperativo constitucional as Polícias Militares dos estados equivalem-se às Forças Armadas e não podem entrar em greve. Apesar da proibição, desde a promulgação da Constituição de 1988 os estados federados já contabilizam mais de 300 paralisações de policiais militares até o presente ano. Como não é uma categoria profissional legalizada e habilitada a fazer greves, os policiais militares adotam formas de organização toscas, criando associações pseudorecreativas e clubes em suas fileiras, tão e simplesmente para depois valerem-se delas para insuflar paralisações. Como não estão acostumados a estabelecer movimentos de reivindicação organizados, em moldes democráticos, tais como as organizações civis, os policiais militares muitas vezes reivindicam seus direitos de forma violenta, valendo-se da truculência e do vandalismo, mesmo antes de iniciarem qualquer canal de diálogo com o governo, atemorizando a população.


No Rio de Janeiro, policiais militares também ameaçam
paralisar suas atividades
(retirado de dialogospoliticos.wordpress.com.br)
 Aí está uma das principais críticas e uma qualidade negativa das paralisações de policiais militares: a truculência. Como não estão acostumados a atuar num Estado Democrático de Direito, muitos policiais criados dentro da subcultura policial, veem o Estado como um inimigo (assim como veem os cidadãos em geral, durante sua atuação policial), numa disposição bélica que envolve atrocidades, como incendiar carros, ônibus e pneus, dar tiros de advertência para o ar, enquanto caminham em passeatas e a ocupação forçada de prédios públicos, como ocorreu com a invasão do prédio da Assembléia Legislativa, na capital baiana. Tais atitudes, de um corporativismo belicoso que enxerga o protesto e o exercício do direito de reivindicação como confronto e não como negociação, acabam por manchar mais ainda a imagem da corporação policial perante a opinião publica e transformar os líderes do movimento de mártires a criminosos. É o que está acontecendo nos recentes acontecimentos, que vieram junto com a repercussão da paralisação da PM baiana.


Marco Prisco: Este homem é o responsável por boa parte das
últimas paralisações de policiais no país.
(retirado de maierovitch.blogterra.com.br)
 Marco Prisco é um ex-bombeiro e candidato derrotado a vereador e deputado que tentou, sem sucesso, transformar a paisagem lendária  e paradisíaca da Bahia em uma praça de guerra. Agitador profissional, Prisco foi expulso da Polícia Militar da Bahia após uma panfletagem em 2001, e desde essa época, mantendo-se através de liminares na Justiça, valeu-se de um séquito de policiais militares e bombeiros que passaram a apoiá-lo, liderando associações de de policiais militares e seus familiares no estado baiano. O ex-bombeiro é um dos personagens de uma intricada rede nacional que envolve policiais candidatos a parlamentares e sindicalistas, organizadores de greves policiais em vários estados da federação e políticos oportunistas (como o deputado federal, Antony Garotinho, flagrado em interceptações telefônicas, conversando com líderes do movimento) que veem a paralisação dos policiais militares como uma oportunidade de colher dividendos políticos. Recentemente, Prisco colheu a adesão do cabo bombeiro Benevenuto Daciolo, responsável pela bem sucedida manifestação dos bombeiros do ano passado, no Rio de Janeiro. Encantado pela possibilidade de fazer eclodir uma nova manifestação salarial de sua categoria, aprendendo os métodos intimidatórios de Prisco, Daciolo foi até a Bahia solidarizar-se com os colegas baianos e acabou preso, juntamente com Marco Prisco, principal líder do movimento.

 Assim como as milícias, as organizações grevistas de policiais militares (escondidas sob o rótulo de associações) atuam à margem do Estado de Direito, confrontando não apenas a legalidade, mas a própria democracia. Lutar por melhorias salariais é direito de qualquer associação ou grupo profissional, mas desde que respeitem os limites que a lei estabelece, sob a pena de grupos armados fazerem a autotutela de seus direitos e passarem a usar civis (no caso, mulheres e crianças, filhos dos policiais paralisados) como escudo humano, na tentativa da Polícia Federal e do exército conter o movimento. Sou um fã dos movimentos sociais e minha tese de doutorado louva suas reivindicações, mas não posso concordar com manifestações meramente corporativas que ao invés de conquistar a sociedade (como foi a greve dos bombeiros  do ano passado, no Rio de Janeiro), jogam a corporação policial contra uma população que deveria, em tese, ser protegida por essa mesma corporação. Será que a aprovação de um projeto de emenda constitucional vale tudo isso?!


A paralisação da PM baiana já custou a remoção de um
general, pego aqui confraternizando
 com os policiais revoltosos.
(retirado de panoramabrasil.com.br)
 Sobre a PEC 300, algumas pequenas considerações. Repito e continuarei a repetir: considero louvável a pauta de reivindicação salarial dos policiais e bombeiros de todo o país, que, merecidamente, devem receber melhorias salariais e condições dignas de trabalho e vida, com um significativo aumento de suas condições materiais. Agora não concordo que a aprovação de um teto salarial nacional, unificado mediante subsídios do governo federal, irá solucionar os problemas da segurança pública; ou mesmo as problemáticas condições de trabalho e remuneração dos agentes que compõem as forças policiais. A PEC 300 reveste-se de uma forte carga demagógica, apoiada por setores parlamentares extremamente corporativos e que pensam em satisfazer somente seus interesses pessoais e eleitoreiros, garantindo-lhes base política nas próximas eleições (principalmente na eleição de candidatos a prefeitos que são parlamentares ou indicados por eles). O contéudo da PEC, sem uma devida (e séria) avaliação, é inaplicável, por conta da gigantesca soma financeira que teria que ser empregada de antemão, para satisfazer um contingente gigantesco de policiais, muito maior do que muitos exércitos. Assim, considero a PEC 300 de difícil aprovação, até pela disposição da atual presidente de vetar o seu texto, caso ela passe pelas duas casas do Congresso Nacional. Acredito que a solução mais viável seria o contrário, ao desregulamentar a questão das polícias do interesse da União (com exceção da Polícia Federal e da PRF) e colocar os limites salariais das polícias militares e civil no âmbito da suprema responsabilidade dos estados. Se competiria tão somente aos estados federados organizar suas políciais na forma que lhe conviria, também seria lícito que cada estado estabelecesse seus tetos salariais de remuneração, com direito à organização das corporações a também lutarem por melhores salários, com um direito de paralisação assegurado por lei.


Para mim, a solução ainda repousa na
desmilitarização do aparato policial.
(retirado de humorpolítico.com.br)
 Acredito que é pelo caminho da desmilitarização do aparato policial que seja possível promover uma grande e profunda reforma na segurança pública desse país, como também propiciar novas condições de trabalho e reivindicação de direitos para as corporações policiais. Defendo uma das saidas apoiadas pelo especialista em policiamento comunitário, Theodomiro Dias Neto, em seu livro Policiamento Comunitário e Controle sobre as Polícias (Lumen Juris, 2000), em que pode ser pensada uma política preventiva, fardada, atuando ostensivamente num policiamento de natureza civil, sem carregar consigo a herança autoritária do militarismo. No dantesco cenário visto com a paralisação da PM na Bahia, serve-nos de lição que, uma vez fardada, porém desmilitarizada, seria possível conceder o direito de greve às corporações policiais uniformizadas, garantindo-se a plena reivindicação a esses policiais, que, educados e habilitados a exercer esse direito, realizariam suas greves de forma bem diferente daquelas vistas nas últimas paralisações temerárias, e que culminaram no cenário de pavor e insegurança que permeou os recentes acontecimentos no solo baiano.

Acho que, como trabalhadores, os policiais militares tem todo o direito de reivindicar melhores salários para sustentar a si próprios e suas famílias; mas também creio que o processo de lutas por aumentos salariais e mais proveitosas condições de trabalho, parte pela iniciativa de atuações pacíficas, educativas, aglutinadoras e não violentas, como foi o caso dos Bombeiros no Rio de Janeiro, no ano de 2011, com manifestantes vestidos de palhaços, do que policiais revoltados virarem pistoleiros, à luz do dia, querendo fechar ruas, provocar pânico e tumulto nas estradas, destruindo carros e caminhões. Aí já é demais. Barbárie não se confunde com revolução!!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

DESASTRE NAVAL: "Vada a Bordo!".A culpabilidade do capitão Schettino e o crime culposo, no naufrágio do navio Costa Concordia na Itália.


O Costa Concordia antes do naufrágio. Um navio imponente,
mas que não resistiu às pedras e à irresponsabilidade de
seu capitão (retirado de ancoraemar.com.br)
 Um cruzeiro marítimo no mar Mediterrâneo deve ser uma das experiências mais lindas e românticas, ao se encontrar na condição de passageiro em algum luxuoso transatlântico, com muita festa, comida, bebida, piscinas, quadras de esporte e salões estilizados, música ao vivo e uma pista de dança gigante, onde os convivas podem comemorar datas importantes (casamentos ou a renovação de votos em casamentos antigos, nascimento de filhos, algum prêmio obtido na loteria, o recebimento de uma indenização, o presente por ter se formado e obtido um diploma, um intervalo numa excursão de intercâmbio, ou simplesmente celebrar as merecidas férias). Sim! Guardo comigo o sonho consumista de algum belo dia desembolsar alguns mil reais para pagar uma diversão dessas, tipicamente burguesa (e para alguns, cafona) de cruzar os mares a bordo de um navio. Afinal, sou filho de marinheiro, e o mar, assim como os barcos que navegam sobre ele, ainda me exerce um pleno fascínio e encantamento.


O navio já submerso após o choque contra as pedras que
circundam a Ilha de Giglio. (retirado de veja.abril.com.br)
 Entretanto, para os passageiros e tripulantes do navio italino Costa Concordia, parece que o encanto mágico da viagem dos sonhos foi quebrado repentinamente, após apenas um dia que o gigante transatlântico atravessou o Mediterrâneo, ao colidir contra rochas, nas proximidades da Ilha de Giglio, no litoral da Toscana. Parecia um trecho do filme Titanic, mas sem os personagens da atriz Kate Winslet e do ator Leonardo Di Caprio. As cenas são impressionantes: um navio gigantesco submerso pela metade, com uma rocha imensa crava em seu casco, do outro lado, parecendo um gigante abatido, um mastodonte de aço, vitimado pela fanfarrocine e irresponsabilidade.


O capitão Schettino em uma foto do Facebook. Talento na
pilotagem de um dos maiores navios de turismo da Europa, mas
um ego tão grande quanto a embarcação que naufragou.

Por falar em vítimas, estimam em 13, por enquanto, as perdas fatais do Costa Concordia. A isso soma-se o prejuízo dos passageiros sobreviventes, que vivendo horas de terror devido a falta de orientação para o naufrágio e a celeuma que se seguiu entre tripulação e passageiros no apinhado convés do navio naufragado, perderam todos os seus pertences. O grande responsável? A mídia italiana e mundial só aponta para um culpado: o capitão do navio, Francesco Schettino.




Será que foi essa bela secretária da Moldávia a razão do
naufrágio do Costa Concordia, ou a fanfarronice e
exibicionismo do capitão do navio, querendo se mostrar para a
ragazza? (retirado de veja.abril.com.br)
 Schettino, um bronzeado e boa pinta senhor de meia idade, casado e pai de uma filha, com vasta cabelereira, meio  no estilo mullet dos anos oitenta, parece mais um cantor de música brega do que um capitão de navio. Mas mesmo assim, seu estilo fanfarrão fez muito sucesso na empresa onde trabalhava, a Costa Cruzeiros, apresentando a tripulação em festas e realizando até casamentos dentro do navio, num dos cruzeiros marítimos mais disputados da Europa. Talvez pela fama de bom piloto, as adulações constantes e o apoio de metade da população da ilha de Giglio, onde nasceu, fizeram com que o capitão italiano cedesse à vaidade, e, acompanhado de uma bela moça da Moldávia, na cabine do piloto (muito provavelmente para tentar impressioná-la), Schettino ignorou todas as regras náuticas básicas, desligou o piloto automático do navio, e operando por joystick, decidiu se aproximar da ilha mais do que deveria (cerca de 4 Km da trajetória original), aproximando-se mais e perigosamente do local cercado de rochas, sob o pretexto de saudar os moradores de ilha, indo de encontro diretamente a um conjunto de gigantescas pedras de granito, que destruíram o casco do Costa Concordia, fazendo com que o navio naufragasse.


Detido pela polícia italiana. Schettino é escoltado por policiais
para prestar depoimento à autoridade policial.
 Preso preventivamente em prisão domiciliar por determinação da Justiça italiana, Schettino aguardará o resultado das investigações da polícia acerca do naugráfio; mas, independente da condenação judicial, o capitão italiano já foi condenado pela maioria da opinião pública mundial. É quase certo que ele responda completamente pelas danos e mortes causados, mesmo que não tivesse a mínima intenção de prejudicar ninguém. Afinal, Schettino gostava de aparecer bem nas fotos de turistas e de seus tripulantes, como um rock star do Mediterrâneo, com seu navio de última geração. O orgulhoso capitão só queria agradar a uma bela loira da Moldávia, encantada com as proezas do "senhor dos 7 mares" da Ilha de Giglio. Porém, a façanha poderá custar muito caro para o experiente capitão, que responderá por homicídio devido a sua negligência. Por conta de sua insensatez, Schettino poderá perder não apenas o emprego e a reputação, mas também a liberdade, se for devidamente condenado.


O Costa Concordia submerso. Imagens impressionantes,
causadas por uma conduta imprudente que
 se tornou criminosa
(retirado de mtagora.com.br)
Sabemos que, na literatura penal, nos crimes culposos a culpabilidade não é fixada na intenção pré-ordenada de, conscientemente, se fazer algo para produzir um resultado danoso, mas sim na vontade descuidada; ou seja, numa vontade que não observou o que deveria observar, face a previsibilidade de um resultado. Na inobservância do dever de cuidado que fundamenta a culpa, podem surgir suas diversas modalidades, como a imprudência, a imperícia e a negligência. No caso de Schettino, o capitão italiano agiu de forma imprudente ao deixar de tomar os cuidados que todo navegante teria de tomar ao se aproximar da superfície acidentada, que circunda a Ilha de Giglio, fazendo exatamente o contrário, agindo sem cuidado. As rochas onde o Costa Concordia naufragou já estão lá e são conhecidas pelos navegantes há centenas de anos, e mesmo sabedor de isso, Schettino  recusou orientação das cartas náuticas e mesmo do sonar do piloto automático do navio e preferiu conduzir a embarcação sozinho, agindo sem o dever de cuidado, cometendo uma conduta que inicialmente parecia lícita, mas acabou se tornando criminosa, pelos resultados danosos que  produziu. Certamente, não apenas no ordenamento jurídico brasileiro (se o caso tivesse acontecido aqui) mas no sistema jurídico italiano, condutas como a de Schettino deveriam ( e serão) seriamente punidas. O capitão do navio naufragado tem pouco a explicar com a coleção de provas materiais que foram, exaustivamente divulgadas contra ele pela imprensa mundial. Além disso, desobedecendo as regras naúticas e o regulamento das autoridades portuárias da Itália, Schettino também descumpriu gravemente uma norma administrativa importantíssima: a de que o capitão é o último a abandonar o navio. Pelo que se soube, Schettino foi um dos primeiros a sair da embarcação, aturdido em cima de um bote, enquanto que parte de sua tripulação permanecia dentro do navio naufragado, tão desesperada e perdida quanto os abalados passageiros, que esperavam que, com seus conhecimentos dos procedimentos de emergência, o capitão pudesse orientá-los a como sair do navio que estava afundando.


A vista do Costa Concordia por satélite, no mapa da península
italiana espanta, pelo tamanho do estrago
 (retirado de colunas.revistaepoca.com.br)
 Como numa novela italiana, onde temos a imagem do vilão e do mocinho, na peça trágica que foi o naufrágio do transatlãntico da empresa Costa Cruzeiros, o vilão já foi conhecido como o covarde Schettino, enquanto que a figura do herói restou firmada na figura do comandante da Capitania dos Portos, Gregorio De Falco, que, mostrando-se um fiel seguidor das normas de segurança naútica e demonstrando que o cumprimento de normas não é uma mera atividade mecânica (mas sim algo que tem sua importância na hora de salvar vidas), deu uma aula de ética naval e de compromisso cívico. De Falco foi o personagem da semana no mundo, ao advertir por rádio o capitão italiano das consequêcia de seu gesto impensado e de sua inércia em socorrer as vítimas do naufrágio ao abandonar o navio, ordenando (sem sucesso) que o acovardado capitão voltasse ao navio. De Falco denunciou para os que o ouviam, entre gritos e palavrões revelados nas televisões do mundo inteiro, o quanto a outrora  arrogância do capitão Schettino acabou por se transformou em covardia; enquanto o indignado comandante da Capitania dos Portos reinava absoluto como único herói de um trágico naufrágio, totalmente ocorrido por obra da irresponsabilidade humana.


Gregorio de Falco, comandante da Capitania dos Portos
na Itália: o comandante deu uma aula de conduta cívica
ao repreender o famigerado capitão Schettino
(retirado de semanaonline.com.br)
 Recusando-se a ser chamado de heroi pelos repórteres que tentaram entrevistá-lo sem sucesso, De Falco foi curto nas palavras, e limitou-se a proferir uma frase que parece jargão de todo bom funcionário público, mas que num Estado de Direito ainda é importante ser ouvida pelos agentes públicos: " eu só cumpri com o meu dever". Pois foi na frase que acabou virando slogan de camisetas usadas pelos jovens italianos, que o comandante da Capitania dos Portos mostrou que uma Itália recentemente livre de um Berlusconi no governo, ainda pode ser vista como uma pátria de cidadãos defensores do Direito e da Justiça, em prol dos interesses dos mais necessitados e de quem pede socorro e não dos interesses particulares de arrogantes, que só querem se exibir na direção de um navio. Schettino,assim como Berlusconi, são dois fanfarrões loucos por um "rabo de saia", que, agora, cada um a seu modo, sofrem para sofrer os efeitos da lei italiana, por não terem cumprido seus deveres (um, de conduzir uma nação, o outro, de pilotar um navio). É cumprindo nossos deveres zelosos, vendo a sublime arte de comandar um navio como uma intensa responsabilidade e não como uma brincadeira, é que podemos fazer com que nossos "navios" não venham a naufragar, e não sejamos nós os responsáveis por crimes culposamente realizados por nossa falta de cuidado, fruto de nossa irresponsabilidade ou covardia. No caso de Francesco Schettino, a falta de cuidado lhe custou muito caro!

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

QUESTÕES CRIMINOLÓGICAS: As razões da atitude do atirador paranoico em São Paulo.


 No filme Um Dia de Fúria (Falling Down, no original, de 1993), do diretor norte-americano, Joel Schumacher, o funcionário desempregado William Foster ( personagem interpretado pelo ator Michel Douglas), tornou o filme antológico, por retratar o dia de um cidadão comum, que sujeito ao stress cotidiano da grande cidade, surta, até sair do carro, no meio de um congestionamento, joga a maleta fora, afrouxa o nó da gravata, e, armado de um fuzil, e um colete à  prova de balas, aterroriza a  metrópole onde vivia, descarregando no meio urbano todas as suas  angústias e frustrações. Era a expressão cinematográfica da teoria da anomia, iniciada no século XIX pelo sociólogo francês, Emile Durkheim, e atualizada no século XX, pelo pesquisador norte-americano Robert Merton. Pela anomia, procura-se explicar os desvios de conduta como resultante de males sociais; ou seja, o mal não é originado somente do indivíduo que pratica algo reprovável (como um delito), mas sim da própria sociedade. O crime resultaria de males sociais que seriam criminógenos, e não do criminoso em si, contrariando a antiga criminologia positivista, de linha lombrosiana, que atribuía ao crime um mal tão somente individual, personificado na pessoa do criminoso.

Na teoria desenvolvida por Durkheim e Merton, os indivíduos que praticariam delitos poderiam ser fruto de um desajuste social. Desajuste esse que seria atríbuído a diversos fatores, todos relacionados com o meio externo, caracterizados pela inaptidão de certos indivíduos a se ajustar a determinadas regras sociais. Essa inaptidão poderia se traduzir num simples sentimento de revolta, como também numa completa apatia quanto ao ambiente social (o comportamento de certos usuários de drogas poderia possuir essa característica), além de condutas voltadas propriamente para o crime, como no caso dos "inovadores", que na teoria de Merton seriam aqueles que inovariam, de forma ilícita, nas formas de busca pela ascensão social, seguindo um caminho contrário ao que determina a lei, praticando crimes. Entretanto, o que mais caracteriza, a meu ver, a teoria da anomia no século XX é a existência de pessoas que simplesmente "piram" diante de uma determinada realidade de pressão social, num ambiente confuso, extremamente veloz, altamente mutável da cidade grande, onde determinadas pessoas simplesmente perdem o ritmo, a ponto de praticaram condutas inusitadas, que vão de encontro a todas as manifestações ditas "normais", de certos padrões da sociedade. Nesse sentido, os loucos ou desajustados de Lombroso seriam os indivíduos anômicos da teoria de Durkheim. Em síntese, um comportamento anômico seria aquele desprovido de harmonia social; pois, na abordagem eminentemente funcionalista dessas teorias, tais indivíduos não estariam correspondendo a sua função social, não estariam agindo conforme as diretrizes sociais.


Michel Costa: o criminoso alucinado da movimentada semana
onde os paulistas viram cenas cinematográficas de pura adrenalina
e desespero (retirado de veja.abril.com.br)
 Nem precisa dizer o quanto essas teorias puderam ser usadas por uma política criminal conservadora ou dentro da perspectiva individualista da sociologia criminal liberal dos norte-americanos, de ver o criminoso como um desajustado, quase um demente que não conseguiu se adaptar ao sonho do american way of life, adquirindo um emprego que foi feito para ele, ganhando dinheiro e pagando seus impostos regularmente sem pestanejar, adequando-se ao "nosso belo quadro social", como diz a música de Raul Seixas, constituindo casa, família, cachorro, gato e passarinho. Apesar de ter um certo traço reaçonário de querer moldar qualquer um aos ditames da sociedade, visto sua visão eminentemente coletivista e massificadora (principalmente nos moldes da sociedade capitalista), as teorias de Durkheim e Merton serviram ao menos para detectar, e, quem sabe, explicar, certos comportamentos que de vez ocorrem no dia a dia de uma cidade, principalmente nos grandes centros urbanos, que parece destoar um pouco daquela criminalidade tradicional de roubos e furtos que estamos acostumados no dia a dia de uma sociedade dividida entre  ricos e pobres. A sucessão de crimes, praticados em concurso material pelo administrador de empresas e artista plástico Michel Goldfarb Costa, na última semana, em São Paulo, podem, para alguns, revelar traços de uma conduta analisada pela teoria da anomia, e que tem muita relação com o comportamento do personagem de Michael Douglas, no filme de Schumacher.

Michel não tinha antecedentes criminais. Muito pelo contrário, por seu perfil de classe média alta, o atirador tresloucado e paranoico das avenidas paulistas estava muito mais para vítima do que para criminoso. Pelo seu perfil, Goldfarb Costa parecia mais um daqueles cidadãos brancos, abastados, com formação universitária, que são chamados de "homens de bem" do nosso quadro social, nos entoados discursos da sociedade de classes. Porém, numa segunda-feira, dia 9 de janeiro, num dia em que, na metrópole, os cidadãos paulistanos saem apressadamente de suas casas e apartamentos para ir ao trabalho, as cenas vistas na ruas com a passagem meteórica do administrador de empresas roubando carros e atirando em pessoas, pareciam tiradas de um filme de ação ou terror. Sentindo-se perseguido, e sob o pretexto de achar que se sentia ameaçado pelos vizinhos, Michel Costa saiu alucinado pelas ruas, percorrendo perigosamente quilômetros e mais quilômetros da cidade grande, atravessando a cidade de São Paulo, através de carros roubados a cada esquina, munido de um colete e de uma pistola, provocando colisões, ferindo pessoas e aterrorizando uma urbe já bastante aterrorizada pela violência cotidiana da criminalidade e das mazelas de uma selva de concreto que tem todo um lado escuro a revelar. Será que o surto de Costa deu-se a um comportamento típicamente anômico, explicado pelas ciências sociais? Será que a pressão da megalópole, da cidade grande com suas pressões sociais, foi o bastante para fazer um indivíduo de classe média enlouquecer?


Nas ruas de São Paulo o rastro de paranoia e destruição
provocados pelo administrador de empresas e artista plástico
(retirado de g1.globo.com)
 Já a psiquiatria forense entende que Costa foi vítima de uma enfermidade, de um tipo de distúrbio mental com características esquizóides ou até mesmo esquizófrênicas chamado de paranoia. Michel Goldfarb Costa é um indivíduo paranoico; mas de quantas pessoas paranoicas precisamos para detectar uma sociedade doente? O delegado que apura o caso, após o administrador se entregar e cumprir uma prisão temporária decretada pela Justiça, afirmou perante a imprensa que Costa aparentemente parece ser um indivíduo normal, mas que entra em surto, manifestando-se paranoico, principalmente quando repórteres se aproximam. Fica muito difícil saber, num primeiro momento, até que ponto a sucessão de crimes provocados pelo administrador de empresas foram atribuídos à manifestação de uma doença, e de que até ponto parte de seu comportamento não passa de farsa. De qualquer forma, os relatos impressionantes de testemunhas, dizendo que o autor desses crimes corria freneticamente pelas ruas, roubando carros e atirando em suas vítimas que se recusavam a entregar seus automóveis, além do relato do próprio acusado, dizendo que permaneceu escondido por horas dentro de um cano de esgoto, para supostamente escapar daqueles que ele achava que os estavam perseguindo, parece, para qualquer profissional da psquiatria, ações praticadas por um louco, ou por alguém que tem, no mínimo, sérios problemas de ajustamento mental (um parafuso a menos, como diz o jargão popular).

É sabido que, no caso das paranoias, o indivíduo enfermo entra num estado de transe, uma espécie de delírio em que a realidade e as pessoas que se encontram nela possam se tornar perigosas e ameaçadoras. Na paranoia o indivíduo pode cometer delitos e atos os mais bárbaros possiveis, por que todas as suas ações estão a serviço da paranoia. Conheci o caso de um agente de polícia, aposentado por conta de uma doença mental, porque foi diagnosticado como paranoico, pelo fato de, num belo dia, ao ver determinadas fotos de casais andando na praia nus, na internet, achou que sua mulher estava em uma das fotos, e que o outro que aparecia com ela, seria um de seus colegas de trabalho. Na paranoia da infidelidade, o citado servidor público saiu do trabalho armado, determinado a matar a esposa e o suposto amante, sendo que ela nem estava na praia, mas sim trabalhando em outra cidade, sendo obrigados os demais colegas do policial a levá-lo às pressas para um internamento. O indivíduo paranoico necessita ser diariamente monitorado, e no meio de um surto esquizofrênico dessa magnitude, só resta ao enfermo a internação ou o acompanhamento contínuo de parentes. São pessoas que, aparentemente normais, sequer podem sair de casa sozinhas.


De perto ninguém é normal:agora Michel Costa aguardará
o término do inquérito policial e a decisão da Justiça, ao menos
por enquanto preso. Um alívio para a sociedade e para ele
próprio (retirado de www1.folha.uol.com.br)
 Louco ou monstro? De qualquer forma, São Paulo permanece com seus carros e ruas como uma cidade assustada. Assustada por seu crescimento tão pujante, que lhe rendeu tanto desenvolvimento; mas por outro lado legou-lhe muita dor de cabeça. Creio que, infelizmente, não será a primeira nem a última vez que endiabrados como Michel Goldfarb Costa vão invadir as ruas de uma grande cidade, desesperados, armados e ameaçadores, despejando em qualquer um que esbarrem na esquina todas as suas frustrações e angústias individuais. Temo que o próximo possa ser eu ou você, no meio da "selva de pedra" que encerra nossos medos e provações. Cidade grande não é para principiantes, e a vida moderna, com sua mixórdia de barulhos, sons de helicópteros, odores de fumaça e caos, pode sujeitar alguém a um verdadeiro quadro de anomia, ou pode, tão somente conceber mais indivíduos paranoicos, que de vez em quando aparecem no noticiário policial, como o infeliz e atarantado administrador de empresas paulista. É uma autêntica paranoia delirante, e nesse delírio pode embarcar qualquer um de nós.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

JUDICIÁRIO: Será que o mal do CNJ é agir abusivamente ou perseguir criminosos de toga?


Com o ministro Marco Aurélio, a decisão
sempre será revestida de polêmica.
(retirado de blogdocatete.blogspot.com)
 Acompanhei recentemente a liminar concedida pelo ministro do STF, Marco Aurélio de Melo, limitando a competência o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de investigar juízes, envolvidos em processos  administrativos, reduzindo as atribuições daquele órgão. A decisão monocrática do ministro deu-se no meio de uma intensa polêmica, propagada pelos meios de comunicação, após uma declaração da atual Corregedora Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon, dizendo que as tentativas da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de reduzir as atribuições do CNJ por meio de uma ação judicial perante o Supremo, visavam impedir a atuação do Conselho no combate a "bandidos de toga", escondidos dentro do Judiciário brasileiro. Agora em 2012, no mês de fevereiro, após o período de recesso, o mérito da ação deverá ser julgado pelo plenário da suprema corte brasileira, mas os efeitos da liminar concedida por Marco Aurélio prevalecem até o presente momento.

Criado oficialmente pela Reforma do Judiciário, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça foi introduzido na estrutura da Justiça brasileira a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, introduzindo no texto constitucional o artigo 103-B, tratando da composição, atribuições e competências do Conselho. O Regimento Interno do CNJ estabelece, dentre outras funções, em seu art. 4º, que compete ao plenário do Conselho o controle da atividade financeira e administrativa do Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Para isso, segundo os incisos II e III do citado artigo, o Conselho pode receber reclamações contra membros do Judiciário, bem como pode avocar, se entender ser conveniente, processos disciplinares contra juízes que já se encontram em curso. Além disso, segundo o inciso IV, o Corregedor Nacional de Justiça pode propor correições, inspeções e sindicâncias em varas, tribunais, serventias judiciais e cartórios em todo o Brasil, tudo com o objetivo de promover a observância do art. 37 da Constituição Federal, bem como zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela autonomia do Poder Judiciário.


O CNJ em uma de suas várias sessões,
combatendo o banditismo dentro da magistratura.
(retirado de g1.globo.com)
 Segundo a Constituição Federal, o CNJ é composto por 15 (quinze) membros, sendo que destes, nove são egressos das diversas instâncias e órgãos comuns e especializados da magistratura nacional, dois são oriundos do Ministério Público, dois são advogados e mais dois são cidadãos comuns, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos  Deputados e pelo Senado Federal. É, portanto, um órgão formado em sua maioria por magistrados; mas que conta com a participação de demais pessoas da sociedade, sendo diferente das corregedorias internas de cada tribunal, com viés altamente corporativo. Para se ter uma ideia, se as Corregedorias das Polícias são criticadas pelo seu alto corporativismo, muitas vezes arquivando processos admininistrativos que são movidos contra ações abusivas praticadas por seus integrantes, o que dizer do corporativismo entre os integrantes do Judiciário, uma corporação altamente elitista, fechada e tradicionalista, que se gaba de se valer de um processo de admissão de magistrados severamente rigoroso e intelectualmente difícil, como forma de declarar que seus integrantes compõem a fina flor de uma sociedade de letrados e moralmente bem posicionados cidadãos, formados em direito, que por isso mesmo gozam de uma fé pública amparada em seu forte prestígio social? Como investigar esses "cidadãos de bem"? Entre o interesse público e o interesse corporativo, em diversas corregedorias espalhadas Brasil afora, nos tribunais do país, prevalece a defesa da corporação.


Para Tóffoli, a atuação do CNJ
é legítima.
(retirado de g1.globo.com)
 E é por interesse corporativo que se entende a recente ação promovida pela AMB, com vistas a reduzir a atuação do Conselho, uma vez que reclamam seus integrantes que o CNJ só teria competência de lidar com processos disciplinares de magistrados já julgados pelas corregedorias dos tribunais locais, e não atuando concorrentemente com esses órgãos. Em recente entrevista publicada na Revista Época, o mais jovem ministro do Supremo, José Dias Tóffoli, já adiantou o seu voto na futura questão que será resolvida pelo STF, no julgamento do mérito da ação promovida pela AMB, dizendo que a atuação do CNJ nas instâncias inferiores do Judiciário nacional, inibia o poder das elites locais, com suas interferências na atividade do Judiciário, combatendo os desmandos, ilegalidades ou mesmo a corrupção de alguns de seus membros. Percebe-se, em síntese, que dentro do próprio Judiciário brasileiro, existem posicionamentos variados quanto à devida atuação do CNJ, e a AMB, por ser um órgão corporativo, naturalmente age segundo os interesses corporativos de seus integrantes, e não visando uma democratização maior do Poder Judiciário, com sua abertura para a socieadade, através do controle  da conduta de seus membros por órgãos externos, exteriores à vontade e interesses dos integrantes de uma instituição monolítica e clausurada, como a magistratura.

Os magistrados brasileiros tem, ao menos, três prerrogativas constitucionais: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade  de vencimentos. Como diria o personagem das histórias em quadrinhos, do "tio Ben", parente de Peter Parker, alterego do Homem-Aranha: "grandes poderes levam a grandes responsabilidades". As prerrogativas constitucionais da magistratura devem ser tidas como fonte de grandes responsabilidades e não devem ser confundidas com privilégios. Pela função seríssima que desempenham, os magistrados brasileiros devem ter toda a liberdade de consciência para julgar, e a independência no exercício de suas funções, para não se deixarem intimidar pelo poder político. Entretanto, pela visibilidade e caráter público de sua função, o nobre e eminente ato de julgar deve ser provido de total transparência, sujeito, numa sociedade democrática, ao controle da sociedade. Entretanto, historicamente falando, o Judiciário brasileiro acostumou-se a ser formado por uma categoria de "notáveis", de amigos do rei, que em tempos republicanos de fundação do moderno Estado brasileiro, acabaram por formar uma corporação monolítica, fechada, letrada e autoritária.


Ruy Barbosa: um dos grandes representan-
tes do bacharelismo nacional
(retirado de gerivaldoneiva.com)
 Chama-se de "bacharelismo" o movimento iniciado durante o predomínio da Corte Portuguesa no Brasil até o surgimento do Império e posteriormente o advento da República, marcado, principalmente, pelo sentimento de certos bacharéis em Direito, de pertencer a uma casta ou estamento específico, diferenciados do restante da população. O bacharel em Direito se via como um ser diferenciado, assim como os indicados pela realeza para assumir postos-chave dentro da magistratura, indicados pela rei ou pela aristocracia dominante, para representar os interesses da Coroa nos tribunais locais. Assim, nasceram os interventores, desembargadores e juízes de fora ou de paz e os protagonistas da cena judicial da província no Brasil Império. Durante a República, prevaleceu a tendência de manter a magistratura como uma categoria isolada do restante da população, formada por um segmento inicialmente formado de indivíduos nomeados para o cargo, e, posteriormente, investidos na função judicante através de concurso público. De qualquer forma, é da tradição jurídica brasileira receber na corporação dos juízes nomes egressos de famílias de magistrados, filhos e netos de desembargadores ou presidentes de tribunais, jovens recrutados em nobres famílias abastadas ou de classe média alta, que após um exaustivo e rigoroso processo seletivo, conseguiram galgar a posição de juiz de direito, passando a vestir uma toga como símbolo de status social.


Dworkin: um dos grandes jusfilósofos,
em língua inglesa, já considerava que os juízes
atuavam como monarcas do Direito.
(retirado de guardian.co.uk)
 Assim, se os promotores, outrora, eram considerados os "príncipes do Direito", os juízes são os seus monarcas. O jusfilósofo norte-americano Richard Dworkin, em sua obra O Império do Direito chega a identificar o direito como um palácio, onde o juiz figura como uma espécie de rei, agindo na proteção de seu reino; ou seja, lutando pela manutenção e defesa do Direito. Apesar das belas e poéticas palavras de Dworkin, o problema é que, no caso de países de modernidade tardia como o Brasil, onde ainda enfrentamos sérios desafios culturais para o nosso desenvolvimento enquanto nação, a cultura do "você sabe com quem está falando", já detectada pelo antropólogo carioca Roberto Da Matta em seu célebre livro: Carnavais, Malandros e Heróis, parece vigorar no Judiciário brasileiro a todo vapor, transformando o reinado dos juízes pelo Direito numa autêntica tirania. Como explicar casos de vendas de sentenças, de favorecimento ilícito de determinados grupos ou indivíduos por conta da atuação isolada de alguns representantes da magistratura, ou ainda os casos de nepotismo e fisiologismo dentro do Judiciário, tão amplamente combatidos pelo CNJ? Assim como os demais Poderes da República, o Judiciário não está imune a críticas e intervenções da sociedade, desvelando sua Caixa de Pandora, através das denúncias de corrupção, clientelismo e tráfico de influência que acontece nos subterrâneos dos tribunais. É para isto que foram criados órgãos como o CNJ, é para isso que a sociedade se mobilizou, através de uma Constituição supostamente cidadã, compromissária e dirigente, para que todos os poderes do Estado fossem subordinados ao texto constitucional, assim como são os cidadãos. Não pode o Judiciário brasileiro, através de seus juízes, adotar um comportamento aristocrático de representantes de uma elite intocável, que só podem ser investigados por seus próprios pares, dentro do espírito de camaradagem de classe ou corporativismo. Assim como os demais cidadãos, os juízes também tem que ter sua conduta avaliada através de um órgão formado não apenas por magistrados, mas também pelos demais representantes da sociedade civil.


Livro: "O Povo Brasileiro",  de Darcy Ribeiro.
Até hoje, uma das melhores obras para se
entender as vilanias do patronato nacional,
na sua cultura de elite
(retirado de submarino.com)
 O Brasil ainda convive com a cultura de um poder monárquico, ao menos no Judiciário brasileiro. A criação do CNJ serviu para trazer uma dimensão mais moderna e republicana à Justiça Brasileira, ao menos em seus propósitos institucionais; da forma como deve ser e como é, em muitas nações desenvolvidas, onde o Poder Judiciário (assim como os outros poderes) é subordinado aos interesses da sociedade e não aos interesse de uma monolítica corporação. Magistrados são servidores públicos, pagos pelo erário, subordinados ao povo, e não senhores inatingíveis do alto de suas togas. Consigo identificar bem a postura de magistrados que são alinhados com um perfil monárquico, de uma cultura jurídica atrasada e elitista, ao confrontar um deles na fila de supermercado; enquanto que outro, ao se ver numa situação em que tem se colocar no  lugar do cidadão comum, como na ida a uma delegacia para registrar uma simples perda de documentos, prefere ficar aguardando no seu lugar na fila ao invés de passar na frente com uma carteirada; por entender que ele também faz parte do povo, e fora de suas funções ele tem que se equiparar aos seus semelhantes, pois o magistrado democrático e republicano não se vale do argumento "você sabe com quem está falando?", típico da cultura das elites no Brasil, também chamadas de"patronato", como bem denunciam  brilhantes antropólogos da intelectualidade nacional, como Darcy Ribeiro ou o citado Roberto Da Matta.

Recordo que logo que foi criado o CNJ, um colega professor, que também era juiz, daqueles que trabalhavam comigo como professores numa das faculdades de direito em que eu lecionava, dizia que a criação daquele órgão era uma afronta ao Poder Judiciário ou as garantias conferidas à magistratura; dentre elas as prerrogativas que eu já enunciei acima. Peraí!! Prerrogativas ou privilégios? Como já disse, a atribuição de prerrogativas constitucionais implica em muita, mas muita responsabilidade. Os juízes são responsáveis por sua conduta não somente perante a si, mas perante ao povo, ao interesse público que permitiu o regime da Lei e do Direito e que levou todo um contingente de homens e mulheres a passar em um concurso público, e exercer a mais que digna função de juiz. Nesse sentido, a atuação do CNJ é mais do que necessária, é fundamental, para que não tenhamos um Judiciário intolerante, enclausurado nas suas majestosas torres de marfim, acima da Lei e de todos e não subordinado a uma Constituição. Se o CNJ é constitucional, pois sua criação deriva de uma emenda constitucional, então que seja constitucional a tarefa do órgão de intervir em todas as esferas do Judiciário para combater a corrupção e os abusos de seus integrantes, para preservar o Estado Democrático de Direito, e não para manter uma elite de burocratas a salvo da ação da Lei, num oásis de impunidade. Em fevereiro, a decisão do STF será fundamental para definir que Judiciário nos teremos e queremos neste ano de 2012 e nas décadas vindouras. Magistratura democrática, sim! Juizite corporativa, não! Em defesa do CNJ!