quarta-feira, 29 de maio de 2013

POLÊMICA LEGISLATIVA: Reduzir a maioridade penal resolve?

Quando eu vi, recentemente, algumas dezenas de pessoas com cartazes pedindo a redução da maioridade penal nas avenidas de São Paulo, lembrei-me das passeatas feitas nos anos sessenta, pré-golpe de 1964. Em especial recordei das imagens dos livros de história, retratando a passeata Por Deus, Pela Família e Pela Liberdade, organizada por organizações de extrema-direita, bem atuantes nos anos sessenta, como a Opus Dei católica e o CCC (Comando de Caça aos Comunistas).  Era a direita brasileira mostrando a cara, como agora parece mostrar novamente ao se discutir um tema antigo e recorrente, mas anualmente requentado, todas as vezes em que as atenções da mídia (em busca de sensacionalismo e publicidade) voltam-se para a difusão à exaustão de temas que lhe são caros no populismo penal, como a defesa da pena de morte e a redução da maioridade penal.

O último estopim para que o segundo item lançado acima fosse propagado, tratasse da morte do estudante Victor Hugo Deppman, no dia 9 de maio, em São Paulo, capital, em frente a residência onde morava, quando retornava do trabalho. Deppman, estudante de jornalismo da Faculdade Casper Líbero e estagiário da Rede TV, foi atingido com um tiro na cabeça, após ser rendido por um jovem assaltante, de apenas 17 anos, que mesmo sem que a vítima esboçasse reação alguma ao entregar rapidamente seus pertences, foi alvejada e morta pelo assaltante, que completaria 18 anos, apenas três semanas depois de ter cometido esse grave crime.

Victor Hugo Deppman foi mais uma vítima da violência nas grandes cidades. Trata-se de mais alguém a engrossar as estatísticas das vítimas fatais da criminalidade que atinge urbes como São Paulo e Rio de Janeiro até chegar aos núcleos urbanos médios, levando-se em conta todas as mazelas sociais e urbanas de uma metrópole. Com a morte do estudante, capturada pelas câmeras de segurança do condomínio onde morava, as imagens dramaticamente exploradas nos meios de comunicação, geraram uma previsível comoção nacional, retornando à pauta mais uma vez o tema da redução da maioridade penal desde a morte do menino João Hélio, há mais de dois anos no Rio de Janeiro, quando foi arrastado e morto do lado de fora do veículo roubado de sua mãe, por ainda se encontrar preso no cinto de segurança, enquanto os assaltantes (um deles adolescente) dava partida no veículo, levando a criança consigo, despedaçada pela violência com que foi arrastada pelas ruas por pelos menos dois quilômetros. Com opiniões divergentes, favoráveis e contrárias à redução em praticamente todos os segmentos da sociedade brasileira, o certo é que o tema da redução da maioridade penal sempre ocupou o debate das políticas criminais no Brasil, sempre num tom apaixonado e pouco racional. O debate mais uma vez dividiu uma nação, e assim como reacendeu-se uma discussão já antiga (desde o advento da Constituição de 1988 que se fala sobre isso), sazonalmente criada a cada episódio criminoso de grande repercussão, novamente a grande imprensa e representantes da classe política, muitas vezes envolvidos por interesses demagógicos, provocam o debate, apelando para que adolescentes autores de fatos atroze sejam tratados como criminosos adultos.

No mesmo mês a dentista Chintya foi queimada viva no seu consultório.


É importante lembrar que toda vez que a mídia faz alarde acerca do tema, os fatos criminosos alardeados acabam por sempre envolver o mesmo perfil de vítimas e  autores. No primeiro caso, as vítimas independem de idade, mas sempre são da classe média alta ou baixa; ou seja, dos segmentos sociais mais suscetíveis de sofrer os abusos da violência urbana, dada a fragilidade de seus recursos materiais de dispender grandes somas no pagamento de segurança privada (um privilégio dos mais ricos). No caso dos autores dessas infrações, em sua totalidade os adolescentes envolvidos são sempre pobres, pretos ou pardos, de famílias desestruturadas (muitos sequer conheceram o pai), que aliam baixa condição econômica com o uso disseminado de drogas (principalmente crack)e acabam por se envolver em atos violentos. Tanto no caso de Victor Deppman, quanto no da dentista  Chintya Magali de Souza, morta após ter seu corpo incendiado por assaltantes (um deles também menor de idade), que invadiram seu consultório em São Bernardo do Campo e jogaram álcool em seu corpo, ateando fogo na vítima após ter lhe roubado míseros trinta reais, temos em ambos os casos a publicidade de crimes atrozes, com alto teor de violência, que servem como fermento ideal para a grande mídia: a possibilidade de fazer enorme sensacionalismo e promover o populismo penal, por meio da incitação da revolta diante do sofrimento alheio e o fomento ao sentimento de ódio ao criminoso.

Em relação à mídia, ahhh, a grande mídia. Em seu livro, A Realidade dos Meios de Comunicação, o já falecido e renomado sociólogo alemão, Niklas Luhmann, já dizia que o sistema dos meios de comunicação trabalha com a notícia, operando seletivamente com a informação. Isso significa dizer que meios de comunicação como jornais e TV só vão se importar com a informação que lhes interesse, dentro da lógica do que seu próprio sistema interno entende como informação ou não. É lógico que numa sociedade capitalista, ao se acoplar com o sistema econômico, os meios de comunicação, constituídos por empresas, irão privilegiar a informação como fonte de lucro, como forma de acúmulo de capital, e, nesse sentido, só vai interessar a informação que possa ser vendida como notícia; ou seja, que possa atrair leitores e telespectadores, dando audiência, e assim garantindo anunciantes. É por isso que, segundo Luhmann, a mesma informação (que pode não conter conhecimento algum sobre a verdade dos fatos), pode ser requentada e repassada como notícia, num grau de ineditismo forjado, apenas para que se seja despertada a atenção do ouvinte ou leitor, e assim o sistema opera de acordo com função que nasceu para fazer: o de comunicar, mesmo comunicando uma inverdade. O descompromisso com a verdade é a tônica natural dos meios de comunicação, visto que eles não se importam (e nem foram feitos) para propagar verdades ou difundir conhecimento (objeto de uma necessária reflexão crítica racionalizada), mas sim foram equipados simplesmente para transmitir notícias. E nisso, o populismo penal ganha seu principal catalisador, pois a notícia sobre o crime é o principal estopim de um discurso cuja base é o emocionalismo e a irracionalidade, na proposição de alternativas aos fenômenos criminais, e não o produto de uma discussão racional entre especialistas e experts.

É por isso que a opinião pública é tão radicalmente favorável à redução da maioridade penal, todas as vezes em que os meios de comunicação propagam notícias envolvendo fatos escabrosos, criminalmente reprováveis, praticados por adolescentes. Enquanto isso, na universidade, os estudiosos e boa parte da comunidade de intelectuais e pesquisadores rechaça essa proposta, tendo em vista que a discussão sobre a maioridade deixa de se fundar no sentimentalismo e passa a ganhar contornos racionalizantes. Em primeiro lugar, o discurso racional por meio do debate científico procura desconstruir o discurso inflamado do populismo, sobre a necessidade de redução da maioridade para se punir penalmente adolescentes, atingindo uma de suas premissas principais: a notícia veiculada insistentemente nos meios de comunicação, de que crimes violentos dolosos contra à vida são praticados diariamente por adolescentes por conta de sua faixa etária, e que  a não responsabilização penal desses jovens infratores como adultos, pela  prática de seus atos, na forma do Código Penal, seria uma impunidade. Ora, em primeiro lugar, não é verdade que a grande maioria dos atos infracionais praticados por adolescentes infratores no país seja de crimes violentos, principalmente de crimes contra a vida. Para se dizer a verdade, não obstante o respeito ao luto e à tristeza dos familiares das vítimas de atos tão tristes e terríveis quanto aqueles que tiraram a vida de Victor Deepman ou do menino João Hélio, no Brasil, adolescentes infratores matam muito pouco!

Para que o leitor não fique chocado com a assertiva acima, basta que tenha acesso aos dados fornecidos pelo UNICEF, no seu relatório do ano de 2007 sobre atos infracionais praticados por adolescentes, ou observar o levantamento feito pelo ILANUD (Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinquente), o mais respeitável órgão internacional  acerca das políticas criminais globais de prevenção à violência, nos anos de 2000 a 2001 sobre atos infracionais praticados por adolescentes na cidade de São Paulo. Observa-se que, dos 2.100 adolescentes acusados, naquele período, da prática de atos assemelhados a crimes, 58,9% das acusações eram de furtos, roubos e portes de arma, enquanto que os homicídios não representavam sequer 2% dos atos violentos praticados por adolescentes. Ora, isso não significa dizer, de forma alguma, que os autores desses crimes ficarão impunes, uma vez que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente, apelido da Lei nº 8.069/1990) prevê punição para adolescentes autores de atos infracionais, dos mais leves aos mais violentos, e o que deve se discutir, na verdade, é a correta aplicabilidade do ECA, inclusive se é caso de estender o prazo das medidas sócio-educativas de internamento, no caso da prática de atos infracionais cometidos com violência ou grave ameaça (como os homícidios), com um prazo maior, e não o exíguo prazo de 3 (três) anos que é previsto na lei. Para isso, é claro, as instituições protetivas encarregadas da detenção (e reinserção social) dos adolescentes, deveriam estar, obrigatoriamente, munidas de condições para que esses jovens permanecessem nesses locais como forma de dedicação ao trabalho e ao aprendizado, e não apenas lá permanecessem como escolas do crime.

Outra inverdade, que os meios de comunicação não exploram, pois não tem o compromisso com isso, é o da prática sistemática de crimes por adolescentes em concurso com adultos, sendo que, na imensa maioria dos casos, os adolescentes não são os executores ou autores imediatos dessas práticas, mas sim meros acompanhantes de seus comparsas adultos, que os corromperam ou intimidaram para participar de delitos. No caso da morte da dentista Chyntia, há poucas semanas, em São Bernardo, a polícia local já descobriu que o adolescente apreendido, envolvido no crime, não foi aquele que ateou fogo no corpo da dentista, segundo relatório do delegado responsável pela investigação do delito. Na verdade, segundo o que foi apurado pela polícia, foi um dos adultos, e não o adolescente, quem apertou um isqueiro, após ter jogado álcool na vítima, e a incendiou, após ter ficado nervoso quando a vítima disse que só tinha trinta reais na conta bancária para dar aos assaltantes. É comum em crimes de adultos praticados com o auxílio de adolescentes, os primeiros se valerem dos segundos como escudo ou como antídotos para uma suposta impunidade, fazendo com que os mais jovens respondam diretamente pela acusação das condutas mais graves, para que os criminosos adultos (os verdadeiros autores) sejam penalizados menos. Essa utilização de adolescentes, recrutando-os para práticas criminosas, com técnicas de dissuasão ou franca intimidação, assemelha-se muito ao que os criminosos de guerra fazem nos conflitos na África, onde crianças e adolescentes são recrutados para segurar pistolas e metralhadoras, e assim, exterminando sua infância, possam brincar de "polícia e ladrão", com munição de verdade, em alvos reais. A utilização criminosa de crianças e adolescentes para o crime é que deveria ser a conduta punível a ser discutida no debate público, uma vez que milhares de adolescentes pobres, da periferia das grandes cidades, são menos autores de crimes do que vítimas, e não existe passeatas para eles, nas avenidas dos grandes centros, quando anualmente o Ministério da Justiça anuncia o Mapa da Violência, onde, em 2010, 8.600 crianças e adolescentes foram mortos por maus tratos praticados por adultos, somente nas grandes cidades do Brasil. Isso não seria suficiente para se questionar quem beneficia o que com a redução da maioridade penal?

O discurso da redução da maioridade penal não se sustenta pelo velho argumento da prevenção geral negativa de que, com isso, a violência seria reduzida pela intimidação do adolescente com os efeitos da pena, por saber que pode ser responsabilizado como adulto, correndo o risco de se submeter às penas do Código Penal e consequentemente ir para a prisão, cumprindo vários anos de um período de segregação juntamente com outros presos adultos. A violência do crime não se combate com a violência da pena, uma vez que, o que está em jogo, em termos de política criminal, não é a criminalidade em si, e sim suas origens.No Brasil, está mais do que comprovado por estudos e estatísticas, que aqui, como em outros países, os problemas da violência não estão relacionados com a perversão individual ou maldade humana, mas sim com fatores externos como desigualdade social, exclusão, deficiências graves na educação escolar e familiar, além da exortação de valores capitalistas deturpados, como o individualismo e o consumismo excessivo. Tudo isso faz com que um jovem da periferia, ao entregar sua mão de obra a um traficante, prefira empunhar uma arma do que arrumar um emprego regular, visto que esse emprego é impossível, por nunca ter sido oferecido ou estimulado pelo Estado, ou por que a ausência do poder público na formação da juventude da periferia é tão grande, que muitos jovens de comunidades pobres não tem acesso sequer a uma quadra de esportes, a uma banda de música, a espetáculos de teatro, ou mesmo o direito a uma lúdica ida ao cinema com a namorada. Numa sociedade baseada no "ter" e no lucro, o espaço para políticas sociais de inclusão sempre foi deixado de lado, em prol do empreendedorismo e da lógica da redistribuição social por meio da geração de empregos na iniciativa privada, algo que nunca acontece numa sociedade cuja economia vive ciclos repentinos de crise, recessão e desemprego, como é  a sociedade capitalista.

Quando intelectuais da direita brasileira, como o filósofo Denis Lerrer Rosenfield, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocupam os meios de comunicação de forma hipócrita e oportunista, para defender  a redução da maioridade penal, baseados na tese do livre arbítrio do indivíduo, eles estão apenas requentando o velho pensamento liberal, dos primórdios da criminologia clássica, de achar que todos os indivíduos respondem igualmente por seus atos, por já terem discernimento para isso. É a velha tese da culpabilidade defendida pelo positivismo burguês, de linha liberal e individualista que já foi contrariado pela história há mais de um século. O desmantelamento do Estado liberal diante da violência da criminalidade é consequência justamente de uma visão individualista do "salve-se quem puder" ou do "cada um com seus problemas", que faz com que um ignore sempre o outro, até que o outro lhe incomoda com uma arma encostada em sua cabeça. Aumentar os cárceres dos presídios com novos apenados adolescentes apenas aumentaria o gravíssimo problema da superlotação carcerária, agravando um drama eterno do sistema prisional, que funciona apenas como o efeito colateral da ausência de políticas sociais compensatórias por parte do Estado.

Reclamamos da violência, mas fazemos alguma coisa por essas crianças?
Os ideólogos liberais brasileiros, assim como seus colegas norte-americanos e europeus, que no Hemisfério Norte, na última década do século passado, defenderam doutrinas como a "tolerância zero", agem irresponsavelmente ao defender a redução da maioridade penal, porque sabem do efeito devastador disso no sistema prisional dos Estados Unidos e da Inglaterra, onde se concentra a maior população carcerária do planeta. O ovo da serpente acaba por eclodir com o surgimento de uma nova mão de obra precarizada e não aproveitada que surge do enorme contingente de egressos do sistema penal, que não consegue empregos no seu retorno à sociedade, face sua eterna estigmatização como criminosos ao terem passado por um presídio, voltando a delinquir e aumentar as estatísticas da violência, em cifras extraordinárias que fazem corar de vergonha os think tanks da Nova Direita nacional, que na hora do choro sincero das vítimas de atos violentos praticados por adolescentes, apresentassem-se como paladinos da justiça, ao defenderem tratamento mais severo aos jovens autores de atos infracionais. Sobra repressão para os adolescentes pobres e pretos da periferia, permanece a impunidade de jovens ricos ou de classe média, que como Thor Batista, filho do megaempresário Eike Batista, matam ao volante trabalhadores, dirigindo caríssimos caros importados, de valores faraônicos para pobres mortais, sem que sejam aprisionados por isso; ou adolescentes irresponsáveis matam com jet-skys crianças em balneários, porque foram liberados pelos pais permissivos para trafegar com esses veículos, sem que sejam chamados de criminosos ou sequer respondam por um ato infracional. Afinal, repetindo a pergunta, a quem interessa a redução da maioridade penal?

Retornam as sombras do fascismo, o espectro do autoritarismo e de uma visão extremamente alienada ou reaçonária de sociedade, para muitos que, pela internet, com posts ofensivos, defendem ardorosamente a redução da maioridade penal. Pelo senso comum, podemos encontrar centenas de comentários nas redes sociais, tweets, e todo tipo de mensagem exortando a punição de adolescentes, cobrando-lhe maior responsabilização, equivalendo a responsabilidade penal, por exemplo, à responsabilidade eleitoral, facultada aos maiores de 16 anos, que é direito, na verdade, facultado aos mais jovens, como também aos mais velhos, e não obrigação, como é para o eleitor de 18 anos. Comparar o voto com a permissão para dirigir um automóvel ou a responsabilidade de responder criminalmente por uma conduta são argumentos rasos, falaciosos e sem o menor conhecimento técnico ou científico das regras do Direito. O apelo a argumentos inteiramente emocionais, no calor dos acontecimentos explorando-se o sofrimento das vítimas, esconde problemas muito mais graves que o Estado e a sociedade brasileira insistem em não resolver. Pessoas como Victor Deppman e Chintya de Souza foram vítimas de seus algozes, com toda certeza, mas também foram vítimas do descaso de uma sociedade que não lida (ou não quer lidar) com os problemas de sua juventude pobre. Quaisquer atos covardes de violência devem ser seriamente punidos, certamente, mas a punição generalizada de todo um universo de milhares de crianças e adolescentes, que são muito mais violentados por precaríssimas condições de vida, do que autores de crimes bárbaros, deve ser levado em conta ao final, na hora de se defender soluções drásticas, como a redução da maioridade penal. Senão corremos o risco de ser uma sociedade baseada somente na vingança e no medo.

Recordemos que na história, outras sociedades baseadas no discurso do medo acabaram por gerar o pior dos totalitarismos. Na Alemanha, após a I Guerra Mundial, os judeus foram eleitos pelos nazistas como representantes dos males da sociedade alemã. Eram eles, e não as balas dos inimigos, que tinham matado os jovens soldados alemães no front da guerra, e deveriam, por isso, serem penalizados, como foram. Agora, em pleno século XXI, no Brasil queremos eleger os nossos culpados por tanta violência e crimes bárbaros. Os nossos judeus são os jovens pobres, das favelas e periferias brasileiras, penalizados pela draconiana legislação que alguns nazistas no Parlamento querem ver aprovada, para se desfazer do problema de ter de cuidar do futuro de milhares de adolescentes à mercê da criminalidade, totalmente excluídos, rejeitados pela sociedade que os pune, além de excluir. É o surgimento do Estado-penitência no lugar do Estado-providência, segundo os dizeres de pesquisadores como Loic Wacquant.

É por isso que eu prefiro a interlocução com quem tem a capacidade mínima de entender os argumentos expostos acima, de forma racional e fundamentada, do que ouvir palavrões daqueles que acham que, ser contra a redução da maioridade penal é defender a impunidade de bandidos adolescentes. Chega de emocionalismo! Deixemos de ser alienados pela mídia! O debate sobre esse tema é muito sério, e não podemos correr o risco de sofrermos um gravíssimo retrocesso institucional, sepultando a democracia que demoramos quase um século de história republicana para conseguir, rendendo-se aos falaciosos argumentos fascistas dos retrógados defensores da redução da maioridade penal. Eu é que não fico no barco deles!

segunda-feira, 15 de abril de 2013

GUERRA ENTRE CORPORAÇÕES: Por que sou contra a PEC 37?

Retirado do site pecdalegalidade.org
Neste final de semana eu estava em João Pessoa, na Paraíba, como convidado para palestrar em um interessante evento sobre Direito Penal e Psicologia Criminal na capital paraibana. Antes de eu iniciar a minha fala, recebi uma mensagem por celular informando da apresentação em Natal do programa de televisão Cabugi Comunidade, da Inter TV, afiliada da Rede Globo em solo potiguar. No programa, apresentado nas manhãs de domingo, os convidados do dia seriam o chefe do Ministério Público do RN, o procurador geral de Justiça Manoel Onofre Neto, o delegado de polícia civil Magnus Barreto, representando a Associação Nacional de Delegados de Polícia e o professor Tiago Oliveira, catedrático da disciplina de direito constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.O tema do programa seria um debate entre um representante do Ministério Público e um representante da Polícia sobre o Projeto de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que estabelece o fim da investigação criminal por parte do Ministério Público, definindo que tal atividade seria exclusiva da Polícia Judiciária (Polícias Civis e Polícia Federal).

O que deveria ser uma discussão de alto nível, tendo em vista a qualidade profissional dos debatedores, acabou por se transformar num espetáculo triste de brigas entre corporações, com trocas de acusações e farpas recíprocas, que levaram o espectador leigo, e que teve a mínima paciência de assistir a tamanho festival de baixarias, a pensar ligeiramente o seguinte: "nós temos o Ministério Público e a Polícia que merecemos". No video disponibilizado aqui no blog, nesta postagem, os nobres leitores poderão dar uma observada no que ocorreu e, salvo a validade dos argumentos de ambas as partes (Ministério Público e Polícia), o que nós vimos é que dois importantíssimos órgãos da persecução penal simplesmente não conseguem se entender. O desentendimento é histórico. Porém, com o avanço da votação da PEC 37 no Congresso, o processo de recrudescimento de ânimos entre os representantes de ambas as corporações tem sido mais do que acirrado, dando lugar a ataques, discursos inflamados e um clima de nervosismo e emoções à flor da pele, típico das manifestações de torcidas organizadas. Tanto um quanto outro órgão reclama o direito de, exclusivamente, assumir o papel de investigar.

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/cabugi-comunidade/videos/t/edicoes/v/cabugi-comunidade-deste-domingo-14-fala-sobre-a-pec-37/2513723/

O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 saiu da ideia do deputado federal Lourival Mendes (PT do B do Maranhão), um delegado de polícia aposentado, que mediante o lobby e reclamações das associações representativas de delegados de polícia (as ADEPOLS), elaborou um projeto de emenda constitucional aditiva, inserindo o §10º no art. 144 da Constituição Federal, que trata da atribuição das polícias no Brasil. Pelo referido dispositivo, a ser incluído no texto constitucional, a apuração das infrações penais ficaria por conta e exclusiva responsabilidade da polícia federal, das polícias civis dos estados, e da polícia do Distrito Federal. O projeto, que tem um texto simples e curto, acabou por provocar uma longa polêmica. Simples três linhas de um novo parágrafo num dispositivo constitucional foram suficientes para debelar uma série de protestos de representantes do Ministério Público no país inteiro, além de inflamar as polícias, através das associações de delegados. Os integrantes do Ministério Público chamam a PEC 37 de "PEC da Impunidade"; pois, segundo eles, a proposta de emenda à Constituição irá beneficiar apenas os criminosos de "colarinho branco", perseguidos exaustivamente nos tribunais por promotores e procuradores através de investigações realizadas pelo órgão ministerial e mais do que interessados no engessamento das atividades de um órgão que consideram como inimigo. Já os representantes da Polícia chamam a PEC de "PEC da Legalidade" ou "PEC da Cidadania"; uma vez que, ao reforçar o papel da Polícia Judiciária, a proposta estaria fortalecendo a função institucional desempenhada pelos delegados de polícia, além do que permitiria maiores investimentos e uma nova valorização da polícia no Brasil. Em síntese, ambos os argumentos apresentados pelas corporações tem os seus prós, como também os seus contras.

O Ministério Público tem sido muito criticado nos últimos anos por ter agido abusivamente em muitas investigações realizadas pelo órgão, realizando operações muito mais midiáticas do que amparadas legalmente, muitas vezes sem provas, como na recente "Operação Nacional contra a Corrupção", do dia 9 de abril, em que, como forma de protesto contra a PEC 37, promotores de todo o país desencadearam no mesmo dia operações com cumprimento de mandados judiciais, para a prisão de políticos, empresários e funcionários públicos envolvidos em denúncias de corrupção, com a prisão de,  ao menos 92 pessoas no total, nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo. Foram mais de 300 mandados de busca e apreensão, além de afastamentos de funções públicas de secretários e ex-assessores e a prisão de um ex-prefeito. No RN mais de uma dezena de pessoas foi presa e os críticos da operação, como o representante da Associação dos Delegados, Magnus Barreto, disseram na impresa que criticavam a dimensão midiática dada ao caso, chamando nos jornais de "pirotecnia" a operação deflagrada pelo Ministério Público. Afinal, segundo o citado delegado, a Polícia Judiciária já teria prendido muito mais gente, com menos divulgação e propaganda nos meios de comunicação, como fez o Ministério Público, ao querer "mostrar serviço", e assim passar a imagem de que o MP no Brasil pode (e deve) continuar investigando.

Não se trata aqui de discutir quem prende mais ou quem investiga o quê. No Brasil, após o fim da ditadura e o início da redemocratização, o Brasil tornou-se um Estado Democrático de Direito, a partir da Constituição de 1988 (a "Constituição cidadã"), considerada até hoje a mais aberta, completa e democrática carta constitucional que o país já teve em toda a sua história. A Constituição conferiu em seu artigo 127 ao Ministério Público a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Dentre as funções institucionais do órgão, previstas no art. 129 do texto constitucional, estão a de "exercer o controle externo da atividade policial"(inciso VII),"requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial" (VIII) e a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"(IX). É aqui, nesse último inciso, que se chega à extensão de atividades que passou a desenvolver o MP nos últimos vinte anos, às vezes de uma forma tão extensa que chegou a comprometer a legalidade de algumas ações do órgão, como na "fritura de reputações", que eventualmente é realizada por promotores e procuradores em sua investigações, contra determinados próceres da República.

Apesar de certa leviandade de alguns promotores na obtenção das luzes da ribalta para sua atuação institucional, é inegável que a maior parte de suas ações foi salutar para o Brasil, ao menos nos casos de combate à corrupção e na desestabilização de governos muito mais preocupados com a satisfação de interesses privados do que com a preservação da coisa pública. Nesse sentido, o problema da PEC 37 é um problema de legalidade e não um problema de ordem ética, uma vez que na sua justificativa, o projeto do deputado Mendes é muito bem intencionado, apesar de buscar resgatar um clima de legalidade anterior a Constituição de 1988, que eu comentarei nas linhas mais abaixo. A discussão da PEC 37 fez acionar, ao menos, o sinal amarelo de que a atuação abusiva do MP tem que ser discutida no país, e seus erros e acertos devem ser levados ao debate público, mesmo que por força de um projeto de emenda constitucional tão repleto de discórdias e polêmica. Para mim, não se trata de dizer que o Ministério Público não pode investigar, até porque uma de suas funções é a investigação, mas sim de como se dará os limites dessa investigação. A legislação infraconstitucional existente, por meio do Código de Processo Penal, pode ser bem útil para a discussão que pode ser feita a respeito do tema.

Ora, o Código de Processo Penal é claro ao dizer que o Ministério Público é o titular da ação penal pública (art. 24), assim como o ofendido é titular da ação penal privada (art. 30). No processo penal o Ministério Público é parte, além de fiscal da lei. Se compete à parte produzir as provas em juízo, demonstrando os elementos configuradores da materialidade e da autoria de um delito, como é que a parte não pode investigar? É o próprio Código de Processo Penal, em seu art. 155, que resolve a questão, ao estabelecer que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipáveis". Pois bem! Para um mínimo iniciado no processso penal (leia-se estudantes de direito do 4º ou 5º período), sabe-se que os atos de investigação produzidos no inquérito policial servem para formar um juízo de probabilidade no órgão responsável pela acusação, e não um juízo de certeza havido durante o proferimento da sentença pelo órgão julgador. Quem vai produzir as demais provas que devem convencer o juiz sobre a condenação é a parte acusadora (no caso da ação penal pública, o representante do Ministério Público), assim como a sentença absolutória é obtida com as provas produzidas pela defesa. Se a sentença do juiz não pode depender exclusivamente do que é produzido na investigação criminal realizada por meio do inquérito policial, isso quer dizer que o titular da ação penal pode e deve investigar para produzir provas em juízo quanto à acusação formulada no processo. Desta forma, como é que eu vou tolher a capacidade investigativa de quem tem que acusar ou se defender, se, no nosso processo que adota o sistema acusatório, prevalece o contraditório e uma prova tem que ser produzida para se dar início à contradição? No processo civil o dilema é mais simples de se resolver porque nenhum juiz ou autoridade questiona a capacidade postulatória (e probatória) de ambas as partes no processo, podendo cada uma produzir todas as provas através dos meios admitidos em lei. Para se produzir provas é preciso investigar.

Alguns delegados de polícia defendem cegamente a PEC 37 sem enxergar que, no quadro geral e desolador de falta de investimento e precárias condições de trabalho a que estão sujeitas as polícias no Brasil (com exceção da bem equipada e remunerada polícia do Distrito Federal), centralizar a investigação criminal na polícia judiciária sem reformas prévias em sua estrutura é dar um tiro no próprio pé! Se hoje a quantidade de demandas promovidas em requisitórios e requerimentos de diligências de promotores e juízes é tão grande que se torna inexequível, com o Ministério Público contribuindo na investigação, imagine se o MP não investigasse e a polícias tivessem a total responsabilidade de investigar, sem condições mínimas para isso. Veríamos uma realidade completa de inércia, descaso e ausência de condições para desempenho das funções policiais, não muito diferente mas pior do que é visto hoje em muitos estados da federação.

No tocante à investigação criminal, a Polícia Judiciária é um órgão com atribuições constitucionais próprias definidas no art. 144 da Constituição, e que como o próprio nome diz, é "judiciária" não porque faça parte dos órgãos responsáveis pela jurisdição, mas os auxilia, fornecendo indícios de materialidade e autoria por meio da investigação realizada por seus agentes. Isso é inquestionável. Para aqueles que alegam que a derrota da PEC 37 seria a derrota da polícia, e até mesmo a extinção da função policial, informo que historicamente isso é impossível, até porque desde os gregos e a Roma antiga até chegar à civilização moderna, o Estado sempre necessitou de uma corporação armada organizada, onde seus integrantes realizassem a apuração de ilícitos penais, desvendando a autoria de crimes. É o sistema que funciona no mundo inteiro, inclusive nas nações mais tecnologicamente avançadas. Na Europa e em grande parte das nações latino-americanas, o modelo oficial é de um Ministério Público que investiga, em atuação integrada com as corporações policiais, como pode bem ser observado no livro do professor gaúcho Aury Lopes Jr, intitulado Investigação Preliminar no Processo Penal (Editora Saraiva), feito em parceria com Ricardo Jacobsen Gloeckner. Salvo algumas ressalvas, em alguns modelos de persecução que o Brasil já experimentou em seu passado imperial, havia a figura do juiz instrutor e do promotor investigador, presente nos ordenamentos jurídicos de diversos países até os dias de hoje. Somente em poucos povos o Ministério Público não investiga, geralmente em ditaduras ou em territórios onde prevalecem regimes de exceção.

"PEC da Discórdia" ou "PEC do Ódio Corporativo", assim classifico o Projeto de Emenda Constitucional nº 37 tramitando no Congresso Nacional. O grande problema da defesa apaixonada da PEC por alguns representantes da Polícia Civil é a visão extremamente conservadora, apegada a uma velha concepção formalista e positivista do aparelho policial. Não basta que a função de investigação criminal seja centralizada num único órgão para que este receba recursos e a devida valorização que o retirem de seu estado de sucateamento. Segundo interessante livro da pesquisadora Maria da Glória Bonelli, Profissionalismo e Política no Mundo do Direito (Editora EDUFSCAR), onde a socióloga paulista observa as posições sociais e estereótipos de diversas profissões de carreira jurídica, dentre elas as de juízes, delegados, advogados e promotores de justiça, merece destaque o capítulo reservado aos delegados. Quanto aos delegados, a professora Bonelli destaca que, durante anos estes profissionais foram vistos por seus pares como os "primos pobres do Direito", em comparação com os outros agentes de Estado, situados na Magistratura ou no Ministério Público. Parte desse "complexo de vira-lata" nelsonrodrigueano acaba por render aos profissionais detentores desse cargo público um certo sentimento de ira, e até mesmo de revanchismo em relação à postura considerada arrogante ou tanto quanto petulante de integrantes do Ministério Público, no exercício de suas funções no controle da atividade policial. Por conta disso, alguns delegados incitam um discurso do ódio direcionado aos integrantes da corporação ministerial, seja por conta de seus privilégios, seja devido as suas prerrogativas constitucionais (como a inamovibilidade e a vitaliciedade típicas dos magistrados), considerando como uma "invasão" a partilha de atribuições com o Ministério Público na realização da investigação criminal.

Entretanto, isso não justifica que delegados de polícia, educados sob os moldes democráticos e garantistas da Constituição de 1988, defendam um retrocesso no modelo legislativo brasileiro, optando por uma organização das polícias com a titularidade de inquéritos dos tempos da ditadura militar. O próprio inquérito policial, vetusto nos mais de 70 anos do Código de Processo Penal, precisa ser seriamente revisto, sob pena de se tornar um entulho, um embaraço normativo diante de uma polícia que necessita se modernizar, assim como necessita ser modernizada toda uma legislação. Não adianta delegados de polícia baterem a cabeça na defesa da supremacia do inquérito, quando este próprio procedimento legal está em vias de extinção, ou, ao menos, de reformulação.

O certo é que, assim como o Ministério Público ganhou o apoio de instituições importantes do mundo do direito, no tocante à reprovação da PEC 37 (como a Ordem dos Advogados do Brasil, que já se manifestou favorável à reivindicação dos promotores e procuradores de justiça), os representantes da Polícia Judiciária também estão corretos quanto as suas críticas sobre a atuação espetaculosa do MP nos crimes que envolvem grandes somas e pessoas influentes atingidas. Se o Ministério Público deseja investigar, que realize esse mister de maneira integrada, junto com as polícias, contribuindo com o seu trabalho e cobrando, diuturnamente, melhores condições de trabalho, ao invés de apenas se aproveitar das fraquezas dos órgãos policiais, para assumir a frente das investigações e colher todas as atenções dos holofotes da mídia. Nessa briga entre promotores e delegados só quem perde é a sociedade, pois não vê os órgãos estatais funcionando a contento. Enquanto isso, os representantes da criminalidade batem palmas, ao mesmo tempo em que os representantes das corporações se digladiam, olhando para o próprio umbigo. Por conta desses e outros argumentos que não sou favorável ao mal feito texto da PEC 37, apesar de ser totalmente favorável à discussão que com ela se iniciou. Aprovada ou reprovada no parlamento, que a referida PEC sirva ao menos para despertar a todos nós da seriedade da discussão, sobre um novo modelo de investigação criminal que queremos para nosso país. A sociedade brasileira agradece!

segunda-feira, 4 de março de 2013

CRÔNICAS DA SEG PÚBLICA: Diálogo de um delegado e de um promotor (ou o "autismo institucional" do MP e do Judiciário sobre a segurança pública)

Imagine o seguinte diálogo: uma jovem estagiária do Ministério Público, estudante de direito, recebe a tarefa de cobrar de um delegado de polícia o andamento de uma requisição ministerial. Ela liga para a delegacia:

-Alô?! É da delegacia?
-Sim! Aqui é da DP. O que deseja?
-Aqui é da Promotoria de Justiça, sou estagiária, e gostaria de falar com o delegado.
-É ele quem está falando. Pode falar!
-Olá, sr. delegado! Estou ligando a pedido do sr.promotor, para saber do andamento de uma requisição de diligências do processo XXXX.
-Hmmm. Acho melhor a senhorita entrar em contato com o escrivão. É ele que tem o controle dos procedimentos. Assim, pelo número, fica difícil de me lembrar. São muitos inquéritos.
-Como faço para falar com ele (o escrivão)?
-Olhe! Ligue na semana que vem! Pois o escrivão está de licença médica.
-De licença médica? E não tem ninguém para me atender?
-Infelizmente, não! O cartório está fechado. Pois o pessoal da Secretaria de Segurança não mandou outro escrivão para substituir o que está doente, apesar de terem sido informados do problema!
-Quer dizer que não tem escrivão e ninguém pode atender o que estou pedindo?
-Isso mesmo. Não tem escrivão, nem agentes, tampouco viatura. Estou praticamente sozinho aqui na delegacia.
-Mas não é possível uma coisa dessas!- Lamenta a estagiária.
-E olha que o sindicato anunciou nos jornais que vai piorar. Pois os policias vão entrar em greve-responde o delegado.
-Mas eu precisava dessa informação agora!
-Agora é impossível, pois eu nem tenho como acessar essa informação pelo sistema.
-O senhor não tem controle on line dos procedimentos? Não existe um inquérito eletrônico?
-Olha! O secretário até deu uma palestra falando disso, e esperávamos que esse sistema fosse instalado esse ano, mas não foi. Além do mais, a internet aqui está fora do ar há mais de um mês.
-Mas isso é um absurdo!
-Concordo plenamente com você!
-Bom, obrigada então pela atenção, senhor delegado!
-Não há de que, querida. Tenha um bom dia!

Resignada, a estagiária se dirige até o gabinete do promotor, para comunicar a conversa com o delegado:

-Doutor! Acabei de entrar em contato com a delegacia!
-Falou com o delegado? -pergunta o promotor.
-Sim, mas não tenho boa notícia para o senhor.
-Diga!
-Eu falei com o delegado e ele disse que não tem como atender o seu requisitório. Pelo menos, não nessa semana!
-Mas como é que é? Que audácia! Ele simplesmente disse que não vai cumprir com o que eu requisitei?
-Isso mesmo, doutor!
-Mas isso é um absurdo. Um acinte, uma desobediência. Ele vai descumprir o que diz o Código? Será que esses delegados não aprenderam que tem atender as requisições das autoridades constituídas no processo, pois é obrigatório. Será que não leram o CPP?
-Pois é, doutor, eu sinto muito, mas foi o que ele disse, que não tinha como atender.
-Além de tudo, um "fdp" desses atrasa todo o trabalho da promotoria. Como é que eu vou dar prosseguimento ao processo, se a polícia não cumpre com as diligências que eu requisito? Isso não vai ficar assim, não!
-.................
-Não vou ficar desmoralizado aqui na promotoria por conta de um delegadozinho de meia tigela, de uma delegacia de subúrbio, que acha que só presta contas ao secretário de segurança-esbraveja o promotor, enfurecido.
-Por isso que quando eu me formar, eu vou é ser promotora ou juíza-pensa com seus próprios botões, a estagiária.
-Jurema! Vá até a biblioteca do fórum e traga-me uma revista de jurisrprudência da Câmara Criminal. Vou estudar uma forma de "ferrar" com aquele delegado.
-O senhor quer que encontre jurisprudência de onde?
-Sei lá! Pode procurar jurisprudência de qualquer parte do Brasil, que fale de crimes de desobediência praticados por autoridades. Procure....hmmmm.......em qualquer tribunal. Quem sabe, no TJ do Acre!
-Acre?-pergunta a estagiária, incrédula.
-Sim, Acre! Ou Rondônia, ou quem sabe do Tocantins! Sei lá! Só quero que você encontre!-responde o promotor.
-Ok, doutor! Providencio já!
Já mais relaxado em sua mesa, o promotor pensa consigo próprio-"eu passei dois anos com a bunda presa numa cadeira, na casa de mamãe, estudando pra concursos, sem vida social, fazendo aqueles testes chatos, para agora, já autoridade e ganhando bem, ser contrariado por um delegado. Onde já se viu, isso?! Será que esse povo não se enxerga?!".

Horas depois, chega a estagiária, com um calhamaço de jurisprudências e exemplares de revistas jurídicas nas mãos.
-Está aqui, doutor, o que o senhor me pediu!
-Que bom, Juju! Deixe tudo aí na mesa, que depois eu elaboro um ofício endereçado ao Fórum ou à Corregedoria.
-Tudo bem, doutor. Eu só fiquei curiosa com uma coisa. Eu podia perguntar para o senhor?
-Claro, querida. Fique à vontade. De que tem dúvida?
-Eu só queria saber uma coisa: o senhor tem como prender um delegado por não ter respondido o seu requisitório?
-Bem, a ideia é essa! Apesar de que é bem difícil disso acontecer,  no processo penal brasileiro. Por que?
-É que, se o senhor prender o delegado porque não o obedeceu.Quem é que vai cuidar da delegacia e prender os bandidos?
-Ahh! Meu amor! Isso é fácil!
-Não entendi!
-Bobinha! Se não tiver delegado, outro pode prender os criminosos! Você nunca ouviu falar no Batman? Não conhece histórias em quadrinhos??


O ficctício e divertido diálogo que inventei acima, apesar da jocosidade da narrativa, lembra-me um comportamento muito comum entre as instituições criminais no Brasil, que chamo de "autismo institucional".

Por autismo institucional entendo a ausência completa de diálogo entre os órgãos do Estado responsáveis pela persecução criminal (Polícia, Judiciário e Ministério Público). Por vezes, dada sua autonomia e diferenciação de funções, profissionais e autoridades desses órgãos não mantém contato e nem redes de comunicação que não passem dos meros expedientes formais. Tal distanciamento acaba por gerar distorções, dentre elas, uma visão pré-concebida ou preconceituosa de que a polícia não quer auxiliar os trabalhos do Ministério Público, ou de que as promotorias querem tomar o lugar da polícia na investigação criminal, como se dá na polêmica acerca da votação da PEC 37 no Congresso Nacional.

Na verdade, não obstante, ter em sua maioria, profissionais extremamente sérios e qualificados, a Polícia, o MP e o Judiciário, parecem percorrer trilhos distintos e desgovernados, que às vezes provocam colisões. Tal desacerto não ajuda ninguém, e a sociedade é um dos principais prejudicados com tal situação. Fechado em um certo positivismo formalista, apegado apenas à letra da lei, num procedimentalismo oco, e sem antever a realidade externa, alguns promotores e juízes adotam posturas equivocadas de achar que profissionais da segurança agem dolosamente, prejudicando premeditadamente a instrução criminal, uma vez que não atendem a tempo (ou simplesmente não conseguem atender) às requisições legais, por conta de sua deficiência estrutural.

Em maior ou menor grau, é possível ver em diversos estados da federação o sucateamento das unidades de segurança pública. Em muitas cidades, da periferia rural até a zona urbana, profissionais do direito e da segurança ficam chocados diante de tanto descaso, da ausência de investimento governamental a suprir necessidades básicas do aparato de segurança pública: como a contratação de pessoal, equipamentos, munições, e meios de investigação.

A situação é dramática, mas mesmo diante de tanto drama alguns profissionais preferem se fechar em sua zona de conforto, no seu nicho institucional, no ar condicionado de suas repartições,  na formação de baronatos, distanciados da realidade das ruas e das carências institucionais formuladas por um modelo falido de governabilidade, pautado muito mais em interesses políticos imediatistas e elitistas, do que no interesse público, de ver reformada e otimizada uma estrutura policial. Com isso, não sofrem apenas delegados, agentes, escrivães, mas também promotores, juízes, advogados, acusados, vítimas e testemunhas, que veem uma máquina estatal emperrada, sem que seus principais atores se comuniquem devidamente, provocando uma verdadeira confusão institucional. Acredito que mudanças significativas quanto a isso passam por iniciativas de política criminal e reforma da legislação.

No que tange à política criminal, apenas para dar um exemplo: acredito na atuação integrada entre os órgãos do sistema criminal (Polícia e Ministério Público, especialmente), por meio de parcerias institucionais que já ocorrem em muitas nações do mundo. Necessitamos, sem dúvida, de um Ministério Público forte, numa sociedade democrática, assim como também temos que ter um aparato policial eficaz na resolução de crimes e investigação de delitos, mas isso somente pode ocorrer se a atuação de delegados e promotores não for fragmentada. Acredito, sim, no constitucional controle externo dos atos da polícia pelo MP, mas também acredito que as promotorias poderiam atuar de forma mais aproximada e não distanciada dos profissionais da segurança;  no momento em que delegacias e promotorias funcionassem num mesmo espaço físico, ou mesmo em lugares diferentes houvesse uma comunicação interna comum a todos esses órgãos, contando com um sistema informatizado e em rede, onde promotores, delegados e juízes pudessem manter contato contínuo, além dos meros expedientes formais e protocolares.

Defendo também uma mudança da legislação, com uma reforma completa do atual Código ou mesmo com um novo Código de Processo Penal. O vetusto inquérito policial, da forma como se encontra, deve ser extinto ou reformulado, dando-se mais espaço para os serviços de investigação e menos para os atos inquisitoriais, como a realização de oitivas e interrogatórios (tarefa do Judiciário). Acredito também na distribuição de efetivo, com policiais trabalhando simultaneamente à disposição de promotores e delegados, sem conflitos ou disputas de poder. Afinal, a investigação deve ficar a cabo da polícia (sob fiscalização do Ministério Público); pois, assim como o caso criminal é do delegado, sabe-se que a ação penal pública é privativa do promotor ou procurador da república. Assim, com a redistribuição clara de tarefas e espaços, na redifinição legal da persecução penal, acho que podemos evitar uma série de problemas futuros.

Portanto, diante do diálogo exposto acima, que muitos de nossos valorosos operadores da segurança pública, assim como os respeitáveis integrantes do Ministério Público possam se livrar do autismo, que põe vendas nos olhos e lhes turva a visão dos reais problemas que afetam não só a polícia, mas a sociedade como um todo. Se muitos promotores, de maneira legítima, reclamam de uma nova legislação que  possa lhes instituir uma mordaça; que eles possam também bradar contra uma ideologia alienante e uma ignorância sociológica sobre os problemas reais da segurança pública, que coloca vendas que lhes tolhem a visão. Abram os olhos! Profissionais da segurança pública e dos demais órgãos estatais! A sociedade agradece.

sábado, 2 de março de 2013

CRIME E EVENTOS ESPORTIVOS: A Fiel pode reclamar, mas, desta vez, a torcida corintiana errou feio.

Kevin Espada:uma morte absurda.
Quando eu era criança, com meus 7 anos de idade, morando em Belém do Pará, eu gostava de, nas primeiras horas da tarde, sair pela rua procurando tampinhas de refrigerante que tivessem fotos dos jogadores dos campeonatos nacionais de futebol ou dos que jogaram na última Copa do Mundo. Eu fazia coleção dessas tampinhas, porque o que me interessava eram as fotos, montando um álbum de figurinhas que todos os garotos dessa idade tem o costume de montar. Lembrei disso há poucos dias, quando caminhava por uma das calçadas das ruas da Zona Norte da cidade de Natal, e vi algumas tampinhas de garrafa espalhadas pelo chão. A emoção saudosista de um momento tão pueril e singelo da minha vida, relacionado com o futebol, fez-me recordar outro episódio, recente, e que, ao invés de alegria, deu lugar à revolta: a morte de um torcedor adolescente, boliviano, em um dos jogos do torneio Libertadores da América, em que jogava o Corintians contra o San Jose, da Bolívia, por conta do disparo fatal de um sinalizador dentro do estádio Jesús Bermúdez, pelos fanáticos integrantes da torcida corintiana, na estreia do time paulista no célebre torneio latino-americano deste ano.

O Corintians, como se sabe, foi campeão mundial interclubes há menos de três meses, derrotando o favorito Chelsea. Na ocasião, elogiei nas redes sociais a conquista do clube, apesar de não ser corintiano. Meses antes, no ano passado, quando o Corintians ganhou a Libertadores de 2012, pela primeira vez em sua história, escrevi extenso artigo em meu outro blog, o www.conexoesinevitaveis.blogspot.com , elogiando o feito corintiano, em postagem que pode ser encontrada no arquivo de textos publicados. Pena que tão pouco depois de um ano mágico de tantas conquistas, o "Timão" tenha sofrido um violento revés e uma penalização quase unânime da opinião pública, por causa do comportamento de seus torcedores. É realmente lamentável que rapazes jovens, muitos deles da periferia paulistana, tenham ingressado num ônibus fretado pelo Clube, em direção a Cochabamba, na Bolívia, não apenas para torcer pelo seu time, mas também para defenestrar e até mesmo matar integrantes da torcidade adversária.

Na Bolívia, a revolta dos familiares de Kevin.
O jovem Kevin Douglas Beltrán Espada tinha apenas 14 anos, quando um sinalizador marítimo acionado e disparado por um grupo de torcedores do Corintians acabou por ceifar sua vida, atingindo-o mortalmente no olho, atravessando seu crânio e matando-o quase que imediatamente. Ao final do jogo foram detidos pela polícia 11 torcedores, que agora, presos preventivamente, respondem a processo penal na Justiça boliviana. Nos últimos dias foi apresentado, já no Brasil, um jovem de 17 anos que teria assumido o disparo (em sua versão, acidental) do artefato explosivo que causou a morte de Kevin. Entretanto, pelas imagens do video do jogo, em que é filmada a torcida corintiana no examo momento em que o sinalizador é disparado, resta pouca dúvida de que mais pessoas estavam envolvidas no disparo de um artefato que é proibido nas competições esportivas autorizadas pela CONMENBOL (a Confederação Sul-:Americana de Futebol que organiza o torneio da Libertadores). Por conta da presença desse tipo de aparato dentro de uma partida oficial do torneio, o Corintians foi penalizado administrativamente por meio de uma medida cautelar, que impede sua equipe de jogar os próximos 60 dias do campeonato com a presença de torcida. Isso implica em dizer que, nos próximos jogos, o time corintiano terá que jogar com portões fechados, para não permitir a entrada de sua torcida, causando um prejuízo de milhões em ingressos que terão que ser reembolsados aos seus compradores.

Considero justa a medida punitiva aplicada pelo CONMEBOL diante de um caso tão sério. Afinal, a vida humana não tem preço e não pode ser contabilizada no valor de ingressos. O clube paulista alega que o erro foi da organização do estádio, ou das autoridades bolivianas, que não revistaram devidamente centenas de torcedores que foram assistir o jogo do Timão na Bolívia, para encontrar com eles armas ou artefatos explosivos. Ledo engano! Um clube deve se responsabilizar pelo comportamento de sua torcida. Afinal, o que seria de um time sem sua torcida? São milhares de torcedores que, em todo o mundo, lotam estádios, aquecem o mercado e animam patrocinadores, indo de carro, ônibus, avião ou até mesmo a pé para assistir o seu time jogar. Nesse sentido, quando são formadas torcidas organizadas e estas são patrocinadas pelos clubes para ir aos estádios assistir os jogos de seus times, compete ao próprio clube verificar se seus torcedores não vão dar o vexame de chegar nesses locais com armas ou com algum objeto proibido. É assim que se faz nos países desenvolvidos e é assim que se devia fazer com o Timão, assim como todos os outros times.

O caso envolvendo os torcedores corintianos é de homicídio doloso, por meio de dolo eventual, quando o autor do delito não quis necessariamente que o crime acontecesse, não tinha a intenção de cometer o mal, mas assumiu o risco de produzí-lo. Quando um grupo de torcedores sabe que usar artefatos explosivos é proibido nos estádios, e mesmo assim leva esse tipo de produto para um ambiente fechado, lotado de pessoas que podem ser atingidas (e até mesmo mortas) por esses artefatos, está mais do que provado de que os que assim agiram adotaram um comportamento de assumir o risco de suas ações. Nesse sentido, devem ser julgados não por imprudência ou negligência, em casos típicos de crimes culposos, mas sim em crimes onde prevalece o dolo (a vontade consciente), em que a pena é bem maior. Além da pena alta, os acusados da morte do menino Kevin podem ter a pena aumentada mais ainda, pela acusação de homicídio qualificado, se fosse levada em conta a legislação penal brasileira, uma vez que cometeram o delito por motivo fútil  e com emprego de explosivo, conforme dispõe o art. 121, §2º , incisos I e II do Código Penal Brasileiro. Só para recapitular, um dos motivos alegados pelos torcedores para que o sinalizador fosse acendido e posteriormente disparado, foi justamente o gol corintiano, o único do time que selou o empate de 1 X  1 do Corintians com o San José, como forma de "calar" a torcida adversária, que estava comemorando muito o alto rendimento de seu time contra um campeão mundial, que em sua primeira partida da Libertadores, não estava jogando grande coisa. O disparo do pequeno rojão que, como um foguete, acertou em cheio o jovem torcedor boliviano, tinha destino certo: a torcida adversária. O sinalizador não  foi disparo para o alto e nem para o campo, como em outros tristes episódios, jogadores chegavam a ser alvejados por tais objetos. É, de fato, uma conduta criminosa.

Infelizmente, a violência, estupidez e conduta criminosa não pode ser aplicada apenas aos torcedores corintianos, mas sim a todas as torcidas organizadas do país. Sexta-feira passada, torcedores do Força Jovem do Vasco foram presos após o cumprimento de mandados judicais relativos à investigação sobre a morte de um torcedor flamenguista, em abril do ano passado. Tirar a vida de alguém motivado por uma competição esportiva é um dos motivos mais fúteis que existe, e revela não só a personalidade, mas também a periculosidade dos autores do crime.É lamentável saber que em nossos estádios podemos estar convivendo com assassinos em potencial, que a qualquer sinal de frustração ou comprometimento de seu time, são capazes de cometer atos bárbaros, como o que vitimou o jovem Kevin Espada.

Espero, piamente, que os jovens que cometeram este triste ato, matando um adolescente em solo estrangeiro, sejam devidamente punidos pela lei boliviana. Não posso concordar com qualquer tipo de postura irresponsável adotada por torcidas organizadas, especialmente por aquelas que acham que podem tudo, levando armas, petardos e explosivos para jogos, como se estivessem indo para uma guerra. Considero que tais atitudes são uma antítese do futebol e contrariam muito aquela visão romântica do esporte e da narrativa épica dos eventos futebolísticos, que fazia eu, quando criança, recolher fotografias de jogadores em tampinhas de refrigerante, tamanha era a reverência a esses "super-heróis" dos gramados. E voltando a pensar na minha infância, penso na juventude tristemente desperdiçada do menino Kevin, que como tantos outros jovens e adolescentes que vão aos estádios de futebol, querem apenas celebrar a alegria do futebol, comemorar as vitórias de seu time e deleitar-se com a visão de seus ídolos. É muito triste que tal fato tenha acontecido; mas que isso sirva de lição para que mais nenhuma torcida de time brasileiro cometa a mancada que foi praticada pelos torcedores corintianos. Somente assim, aquela criança feliz, colecionadora de tampinhas de outrora, poderá voltar a sorrir dentro do adulto que ainda se choca com tantas cenas de violência e morte, num esporte que deveria ser um espetáculo a celebrar a vida e a alegria. POR FAVOR, CORINTIANOS, NÃO ME LEVEM A MAL, MAS NÃO DEIXEM SEUS TORCEDORES DESTRUIR O FUTEBOL! MENOS VIOLÊNCIA E ESTUPIDEZ NOS ESTÁDIOS! Não é só a família enlutada do menino Kevin que pede isso, mas também todos os amantes do futebol de bom senso, que tem um mínimo de consciência para não praticar tais barbaridades. Portanto, pensem um pouco nisso!

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

VIOLÊNCIA: No RN, é assassinada a advogada Vanessa.Na África do Sul, Pistorius mata a namorada. Em ambos, a violência contra a mulher e a dominação masculina.

Passei a última semana com dois fatos chocantes que abalaram a mídia local, no Rio Grande do Norte e a mídia internacional. Em ambos os casos, viu-se uma demonstração de violência e horror extremos, que culminaram com o assassinato de duas mulheres pelos seus respectivos companheiros. No RN, a advogada Vanessa Ricarda de Medeiros foi brutalmente assassinada pelo seu ex-namorado, o policial militar Gleyson Araújo Galvão, em um motel, na cidade de Santo Antonio, há 20 km de Natal, capital do estado. Vanessa foi morta a pancadas, com vários golpes de um pedaço de madeira na cabeça, ficando com o rosto desfigurado, e deixando atônita uma sociedade inteira, com o impacto de tanta violência.

A advogada Vanessa Ricarda:morta brutalmente. 
Vanessa tornou-se advogada no ano de 2011, e foi da turma concluinte de 2010 da Faculdade de Natal (hoje vinculada ao grupo Estácio de universidades), do curso de Direito daquela instituição, a qual também leciono. Conheci Vanessa quando era estudante, logo que entrou no curso, e fui seu professor por dois semestres. Naquela época, tive a oportunidade de conhecê-la e com ela fazer amizade, assim como fiquei amigo de uma centena de alunos que passaram por aquela faculdade e por outras instituições de ensino onde dou aulas. Era uma moça bonita, vaidosa, que gostava de praticar esportes, ir à academia, mas também não descuidava dos estudos. Vinha de uma família modesta, do interior do RN, e com suas duas irmãs resolveu fazer o curso de Direito,como uma busca de ascensão social que milhares de jovens procuram todos os dias no Brasil, lotando salas de aula de pequenas faculdades e grandes universidades. Eu a admirava principalmente pela força de vontade, a vinculação forte à família, apesar de saber pouco de sua vida amorosa. Somente ao saber de sua morte (o que muito me entristeceu) é que soube que ela tinha uma relação complicada com um rapaz de hábitos violentos, que acabou se tornando seu algoz.

No outro lado do mundo, atravessando o Oceano Atlântico em destino a outro continente, um outro caso envolvendo pessoas famosas mundialmente, acabou se tornando bem parecido com o triste assassinato da jovem advogada Vanessa. O atleta paraolímpico Oscar Pistorius, considerado um dos maiores corredores de todos os tempos, chocou o mundo, ao ser preso e acusado de matar a tiros e pancadas sua namorada, a loira e bela modelo e apresentadora de TV, Reeva  Steerkamp. Foram ao menos três disparos de arma de fogo que Pistorius efetuou contra sua companheira, encerrando uma breve vida de 28 anos. Agora, preso, desmoralizado e correndo o risco de ser condenado à prisão perpétua, Pistoriu vê desabar sobre si não apenas  o seu mundo, mas também o seu mito; assim como outro corredor, o ciclista Lance Armstrong, também se viu desmoralizado por um delito menos violento, mas tão grave quanto: ao ser acusado de ter praticado o maior estelionato da história do esporte mundial, ganhando títulos olímpicos e a Volta da França, valendo-se de doping, Que triste imagem desses ex-atletas.

São inúmeras as teses criminológicas que explicam a violência contra as mulheres. Eu vou expor apenas uma, vinculada à sociologia, e que explora menos os crimes passionais, mas sim as relações de dominação que antecedem atos mais violentos contra o gênero feminino, e que servem de pressuposto para toda forma de abuso e humilhação por que passam as mulherees em todo o mundo: a dominação masculina. É lendo Pierre Bordieu, um dos mais consagrados filósofos e sociólogos do século XX, que eu tento entender a lógica de dois assassinatos tão distantes no espaço e na fama de seus personagens, mas tão próximos em seu modus operandi, como se deu com as vítimas Vanessa Ricarda e Reeva Steemkamp. Vou expor apenas uma parte da palestra e artigo que estou preparando para o V Congresso de Direito Penal & Psicologia Criminal, a acontecer nos dias 12 e 13 de abril, na cidade de João Pessoa, quando serei um dos conferencistas. Aqui vai alguma de minhas reflexões sobre o tema:

Pierre Bourdieu foi um dos grandes pensadores das Ciências Sociais no século XX, não apenas retomando a tradição dos clássicos (como Durkheim, Weber ou Marx), mas inovando, através de novas pesquisas sobre a sociedade e seus indivíduos, além de ter estabelecido um vasto e próprio vocabulário, resultante de intenso labor intelectual que rendeu obras clássicas, como a mais famosa intitulada "A Dominação Masculina". Neste livro, o filósofo e sociológo francês procurou observar que as práticas de dominação de gênero estavam no centro de nossas economias simbólicas. Sobre o conceito de economia simbólica, Bordieu traça um panorama conceitual extraído inicialmente da teoria de Marx, paraa desenvolver um aparato teórico com voo próprio, utilizando termos originariamente empregados à economia política para traduzir relações socioindividuais.

Assim, Bourdieu trabalhou o conceito de campos e de capital simbólico para explicar as relações de poder e dominação em uma sociedade. Sobre campo pode-se entender uma reformulação do conceito original de classe social desenvolvido por Karl Marx, como um espaço onde não se dão apenas trocas econõmicas, mas sim trocas simbólicas, de acordo com a valorização que cada um dentro desse campo social dá à conduta do outro. Por meio das interações entre indivíduos pelo simbolismo da conduta que representam, constrói-se um capital simbólico, que implica em todo o resultado de um processo de formação e valorização de atributos que são dados a alguém dentro do campo social ou por si próprio,  à medida que vai desenvolvendo suas atividades dentre de um específico ambiente social. Junto ao conceito de campo une-se o de habitus, que consiste, na teoria de Bourdieu, numa "objetividade de práticas subjetivas"; ou seja, é todo conjunto de noções formadas dentro de um campo que antecedem à ação dos integrantes desse mesmo campo social. Tomo por exemplo a formação de um campo estruturado em relações familiares, onde a figura paterna desfruta de um capital simbólico próprio, e como habitus as normas ou conceitos da tradição sobre a paternidade, que são seguidos por todos dentro do ambiente familiar, e depositados na figura do pai, que passa a acumular um poder de dominação simbólica por meio da autoridade de pai de família.

Desta forma, na relação entre homens e mulheres, Bourdieu irá perceber que, historicamente, as representações sociais entre gêneros são diferenciadas, aparecendo sempre a mulher como sexo frágil ou como aquela a quem a tendência das trocas simbólicas é a de sujeitar ao homem. Essa situação de sujeição condiciona tanto homens quanto mulheres, a despeito da evolução histórica das sociedades, havendo ainda uma relação hierarquizada em que a mulher permanece numa posição secundária. Bordieu analisa o quanto instituições como a igreja, escola ou família terão um papel preponderante na manutenção dessa desigualdade, ao suscitar pela crença a inferioridade ou fragilidade feminina, e sua consequente dominação à figura masculina. Ora, na estrutura das relações sociais, formam-se habitus que são interiorizados como naturais, justificando a desigualdade, ao cúmulo de se chegar a situações em que a demonstração final da dominação se dá pelo gesto de submissão da mulher ao ato sexual. Nesse sentido, a lógica autoritária de um sistema de dominação masculina acaba por legitimar a conduta de diversos agressores e até mesmo estupradores; no momento em que mesmo se o poder masculino for questionado, o destino final da mulher será, na linguagem da alcova, " acompanhar seu homem até a cama".

O problema da formação desse habitus é o da formação de uma normatividade própria e autoritária dentro do campo social onde se dá a dominação, a ponto de um dos gêneros permanecer encurralado à disposição do outro, já que compete ao gênero masculino, face o capital simbólico desenvolvido, o de eterna proteção (leia-se subjugação) do gênero feminino. Qualquer violação a essa orientação normativa tende a ser bastante conflituosa, com resultados, até mesmo graves para àquelas sujeitas a esses esquemas de dominação. Bordieu recorda que a religião (especialmente as de matriz judaico-cristã) tende a cristalizar a ideia de um cosmos masculino, de um Deus masculino e não feminino, e se de qualquer forma a mulher venha a contrariar essa ordem imposta, isto pode implicarr não apenas num pequeno castigo, mas até mesmo na sua destruição.Daí poder se entender melhor até que ponto determinadas mulheres, como as que vimos aqui nos casos de homicídio relatados, pagam um preço caro, com a própria vida, por desafiar determinados esquemas de dominação.


O pranto do atleta no tribunal, após o crime.
Tanto Pistoris quanto Gleyson tinham seu capital simbólico para ostentar e talvez tentar empregá-lo para exercer alguma forma de dominação contra suas vítimas. Oscar Pistorius era um atleta consagrado, uma celebridade em seu país, além de rapaz de origem rica, de família bem abastada, que com suas próteses de titânio no lugar pernas, conseguia superar de forma magnifica a deficiência física de ter nascido sem os membros inferiores, tornando-se um dos mais famosos velocistas do mundo. Todos os indícios apontam para a tese de homicidio qualificado, onde a resistência da vítima foi totalmente reduzida ou anulada, com certa dose de premeditação, apesar do atleta sul-africano insistir na sua defesa, dizendo que tudo não passou de um erro fatal, ao confundir sua mulher com um assaltante. Ao confirmar que dormia com uma arma embaixo de seu travesseiro, Pistorius não deixou de incorporar o capital do macho protetor, que, destituído de pernas reais, apoiava-se numa muleta muito mais perigosa, capaz de efetuar disparos e projetar balas que acabaram perfurando e matando o belo corpo loiro e jovial de Reeva Steenkamp. Ainda é cedo para dizer se Oscar Pistorius ficará na cadeia, preso provisoriamente sob a acusação de um homicídio que pode lhe dar a prisão perpétua; mas sabe-se que, desde já, o ex-atleta falhou no seu papel de dominação, ou o exerceu de forma extrema demais; caso se comprove que a motivação do delito deu-se por conta de um briga, e que, mais uma vez, um suposto crime passional possa ser elucidado. Caso isso aconteça, está mais do que provado que a dominção do homem sobre a mulher não é apenas nociva socialmente, mas também pode se comprovar o mais homicida meio de exterminar a vida de mulheres que, simplesmente, não querem se tornar propriedade de seus companheiros.

Gleyson:assassino confesso da advogada morta.
Gleyson Galvão, por sua vez, era um simples policial, um homem comum, mas um agente armado da lei,que com seu uniforme simbolizava todo o aparato repressivo do Estado. Sob o signo da autoridade que, sob a farda, exige exercer sua representação social do macho, no habitus definido por Bordieu, não restou muito à pobre advogada Vanessa senão tentar reproduzir a lógica natural da dominação, ao ser "raptada" (segundo alguns) ou"convidada" a ir ao motel junto com seu algoz, segundo a versão de outros testemunhos no inquérito que apura sua morte. No momento, entretanto, que a jovem advogada rebelou-se, atingida na sua condição de gênero dominado, restou-lhe a cruel punição masculina, por meio da morte, numa sentença inesperada e não anunciada, que acabou tirando-lhe os poucos anos de vida.

Enquanto isso, as respectivas vítimas desses assassinos confessos driblavam a dominação dentro do mesmo campo social que compartilhavam com seus companheiros. Jovens, belas e bem sucedidas profissionalmente, estas mulheres rivalizavam com seus ex-companheiros, ganhando uma autonomia ameaçadora em relação à dominação deles, questionando seu lugar de sujeição. Antes de sua morte, a advogada Vanessa foi até o munícipio de Santo Antonio para encerrar as atividades de um escritório de advocacia que mantinha na região, segundo testemunhas, exatamente por conta das perseguições de seu  ex-namorado, que vivia e trabalhava na região. Se o "homem era a norma", como apregoava a teoria de Bourdieu, a conduta da mulher infratora que não segue seu homem poderia ser punida até mesmo com a morte, como fez com Vanessa o seu carrasco; alguém que de protetor passou a figura de supremo repressor, aplicador de sua pena fatal.


Agora, aguarda-se a definição da Justiça, com os dois principais suspeitos de dois crimes bárbaros presos, até ulterior determinação judicial. Somo-me à família de Vanessa, orando a Deus por sua família e que lhes dê o devido conforto, consolo e acolhimento, dainte de fato tão triste e desesperador. Que as famílias das vítimas, de Vanessa Ricarda ou de Reeva Steenkamp sejam saciadas, ao menos, num sentimento: o de JUSTIÇA. QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA!

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CHACINAS, MASSACRES,TIROTEIO EM ESCOLAS: por detrás de um jovem desequilibrado, o difícil cotidiano das nações industrializadas diante de sua cultura armamentista

O atirador em uma foto da infância: a inocência que viria a
dar lugar ao terror.
Por serem tão recorrentes, o grande risco de se deparar com mais uma chacina em colégios norte-americanos, como a praticada pelo atirador Adam Lanza, de 20 anos,  na última semana, num colégio na pacata cidade de Newtown, Connecticut, nos EUA, matando 27 pessoas, é o de permanecer indiferente diante de tragédias tão corriqueiras. Para alguns, o sentimento que fica acerca de Lanza, que matou, além de sua mãe, uma dezena de crianças,  é o da banalização da violência; sobretudo se esta se dá em escolas. Lanza é mais  um dos jovens que entram nas estatísticas criminais globais como um assassino desequilibrado, portador de sérios problemas de sociabilidade, que, diante da facilidade e do acesso ao mundo das armas, acabou por produzir mais uma tragédia, matando crianças e pessoas inocentes, além de dar fim à  vida de si próprio.

Há pouco mais de um ano, tivemos nossa cota de tragédia, entrando na triste estatistica global de atiradores em escolas, através  da ação de  Wellington de Oliveira, que ingressou num colégio no bairro de Realengo, na cidade do Rio de Janeiro, e lá matou a tiros de revólver 12 crianças e adolescentes, antes de dar fim a própria vida com um tiro na cabeça. Poucos anos antes, em 2007, na Universidade Virgínia Tech, em Blacksburg, também nos Estados Unidos, o estudante sul-coreano, Seung-Hui Cho, praticou a maior chacina em unidades de ensino que se tem notícia, matando 32 pessoas, incluindo um estudante brasileiro de pós-graduação. Todos esses crimes tem fatores em comum: jovens desequilibrados e dissociados da realidade, de difícil socialização e afetivamente frustrados, que, mediante o fácil acesso a armas de fogo, acabam produzindo as horripilantes cenas de massacre de pessoas que nem sequer tiveram a oportunidade de conhecer melhor a vida. Pergunta-se no ambiente criminológico: por que?


Saldo do massacre:mais de duas dezenas de mortos, além
de centenas de crianças e uma sociedade inteira aterrorizada.
Casos de atiradores em shoppings, cinemas, colégios e lanchonetes são comuns na crônica criminal do hemisfério norte, principalmente após sua  industrialização e crises econômicas no século vinte, sobretudo no pós-guerra. Ocorre que crimes dessa natureza passaram a ser celebrizados, a partir do massacre de professores e estudantes nos Estados Unidos, em uma escola em Columbine, no estado do Colorado, no ano de 1999. Naquela época, os adolescentes Eric Harris e Dylan Klebold, mostrados a partir das câmeras do circuito interno do colégio, invadiram o lugar, vestidos de preto, imitando os personagens do filme Matrix (muito famoso na época), e fortemente armados com armas automáticas, produziram um massacre de treze mortos e vinte e quatro feridos. O massacre gerou o filme Tiros em Columbine, do cineasta e ativista de esquerda, Michael Moore, que ganhou o Oscar no ano seguinte de melhor documentário. A tragédia em Columbine e o filme de Moore serviram para acender o debate sobre o uso de armas em larga escala por uma sociedade, e a ascensão de uma cultura armamentista diante de uma juventude crescentemente desajustada. Apesar dos apelos, todas as iniciativas legislativas e governamentais para reduzir o número de armas no Estados Unidos foram extremamente tímidas ou inexistentes. No Brasil, em 2005 foi aprovado um referendo, em votação popular em todo o país, optando-se pelo "não", em que se vetava um projeto de lei que versasse sobre a proibição completa e irrestrita da venda de armas a particulares no país. Naquele ano a mídia local ficou dividida, e alguns veículos de comunicação, como a Rede Globo de um lado, e a Revista Veja de outro, pregavam, cada qual a seu modo, a defesa aberta e irrestrita do uso de armas ou de sua proibição, diante do alarmismo e da cultura da violência e do medo que se desenvolveu na sociedade brasileira, principalmente nos grandes centros urbanos.

Nos olhos inocentes de uma criança: um horror indescritível
diante de mais uma absurda matança nos EUA.
Mas o que há por detrás de tragédias que, anualmente nos assombram, como o massacre em Newtown? Em primeiro lugar, podemos associar dois fatores distintos, que se diferenciam mas se comunicam: o fator individual e o fator social. Numa perspectiva eminentemente sociológica, podemos dizer que o caso de Adam Lanza é tipicamente encontrado em teorias como a da anomia, iniciada no século XIX pelo pensador francês Emile Durkheim e continuada no século XX por pesquisadores como o norte-americano Robert Merton. Por essa teoria, por não conseguirem adequar-se a determinados padrões ou expectativas sociais, determinados indivíduos tendem a ter condutas errantes, até mesmo violentas, podendo vir a praticar delitos, ou mesmo massacres, por seu completo desajustamento social. Isso ocorreria em sociedades capitalistas, bem industrializadas e urbanizadas, onde os imperativos da livre concorrência, do lucro e do sucesso a qualquer preço, criam uma camada de losers, indivíduos deslocados da luta social por riqueza, que, fragilizados diante de uma sociedade que prioriza o darwinismo social pela supremacia do mais forte, permanecem alijados economicamente e socialmente da cadeia produtiva, por serem considerados "não aptos". Diante disso, o acúmulo da frustração individual e o consequente ódio direcionado ao outro, poderiam levar o indivíduo a praticar crimes, dentre eles o assassinato.

Já em relação ao ambiente social, pode também vigorar uma abordagem crítica quanto ao excessivo caráter armamentista da sociedade norte-americana, derivado de sua ideologia burguesa e do pensamento liberal-individualista. O liberalismo levado radicalmente até suas profundezas é fundado no adágio popular "minha casa, meu castelo", que em sua tradução quer dizer que é lícito e legítimo defender sua liberdade e sua propriedade, valendo-se da autodefesa, inclusive com o emprego de armas, como uma forma de garantir a liberdade individual. Nesse sentido, já que a proteção de cada um só é atribuída em caráter secundário ao Estado, cabe ao indivíduo, primeiramente, cuidar de sua segurança, armando-se para que outros não venham atacar o seu direito à liberdade. É um pouco da perspectiva hobbesiana do "homem lobo do próprio homem", em que num primitivo estado de natureza, caberia a qualquer um defender o que é seu, armando-se para isso.

Nancy, mãe de Adam: morta brutalmente
pelo próprio filho no começo da chacina.
Ocorre que, na lógica capitalista, alguém sempre tem que lucrar financeiramente com algo, acumulando capital. É o caso da poderosa indústria das armas, que diante de uma sociedade que prioriza o uso da arma de fogo, como um adereço pessoal tão ou mais significativo de sua identidade quanto portar uma carteira, é muito fácil vender a ideia de que, para se ter uma maior segurança pessoal, convém sempre comprar uma arma de fogo. É por isso que em determinados lugares nos Estados Unidos, como supermercados e até em bancos, é possível ver que a compra de armas faz parte do cotidiano de um povo que se viu, desde sua independência e ascensão econômica como a nação mais poderosa do mundo, ameaçado por inimigos externos ou internos. A mãe de Adam Lanza, Nancy, era entusiasta das armas de fogo e possuía uma coleção dentro de casa, que não parava de crescer, por acreditar de forma paranoica que algum dia os Estados Unidos seriam invadidos. Foram algumas dessas armas, da coleção particular da mãe, que Adam pegou para matar sua própria genitora, enquanto ela estava dormindo, e depois seguir para a escola onde passou boa parte da vida estudando, para descontar sua fúria e frustração em dezenas de crianças que sequer o conheciam.

Diante do massacre o presidente Obama chorou, e cobrou uma legislação
mais restritiva do porte de armas nos EUA.
Os jovens da recente sociedade capitalista globalizada estão cada vez mais afastados do convívio humano direto, e priorizam as relações virtuais. Adam Lanza era um desses garotos, que desconfiado dos outros e acentuadamente antissocial, preferia a companhia dos computadores e das comunidades virtuais, como uma forma de expressar suas fraquezas e delírios. Na década de 50 do século passado, criminólogos como Cohen estabeleceram a teoria da subcultura delinquente, para explicar o comportamento criminal de dezenas de jovens que se associavam em gangues e pequenos grupos de delinquentes e arruaceiros, dentro do desemprego e do descrédito da juventude do pós-guerra. Ocorre que, diferente dos delinquentes juvenis subsocializados da obra de Cohen; hoje, a delinquência se exprime de forma mais sutil e imprevisível, através de jovens brancos, de famílias de classe média baixa, em sociedades industrializadas e pequenas áreas urbanizadas, que invadem colégios em pleno dia, fortemente armados, matando todos a seu redor, como também a si próprios.É um comportamento completamente distinto de quem age em grupo, tendo em vista que, com exceção do caso de Harris e Klebold, em Columbine, a maior parte dos atiradores de colégios prefere agir sozinho, como criminosos solitários que por não ter ou não se importar com alguém, exercem uma espécie de nihilismo deturpado, dizimando de uma hora pra outra quem eles considerem que simboliza toda sua frustração. É arrepiante pensar que estamos convivendo de perto com pessoas assim, tão angustiadas e dilaceradas psiquicamente.

Enquanto isso, crescem os protestos nos EUA contra a
venda indiscriminada de armas.
 Será que o lobby armamentista aguenta?
Lembro-me do impressionante video-clipe da banda de rock norte-americana, Pearl Jam, que se tornou um clássico dos anos noventa: Jeremy. Na bela e triste canção, cantada até hoje nos shows pelos fãs, vê-se no clipe um garoto solitário e mudo ( interpretado pelo ator Joseph Gordon-Levitt, ainda criança), que, vítima de bullying, caçoado pelos colegas de classe por ser considerado esquisito, isola-se na floresta, entre seus quadros e alucinações, até chegar o refrão, onde a letra diz que o personagem da canção alcança sua catarse, quando finalmente consegue se expressar, numa cena forte, em que o garoto Jeremy imagina seus colegas de turma, petrificados na sala de aula, cada um com uma marca de bala no peito, enquanto o cantor Eddie Vedder, entoa em voz alta o refrão: "Jeremy spoken, yesterday!". Talvez Adam Lanza tenha escolhido a forma mais triste de falar, através das balas que perfuraram as crianças de Newtown. Agora, o que permanece é o seu mórbido silêncio!